| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | Solicita ao Hospital Arcanjo São Miguel, Informações referentes à quantidade de vagas destinadas a PCDs(Pessoas com Deficiência) e Aprendiz Legal. |
| native_id | 2150 |
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Solicita ao Hospital Arcanjo São Miguel, Informações referentes à quantidade de vagas destinadas a PCDs(Pessoas com Deficiência) e Aprendiz Legal.
O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer informações junto a Comissão Interventora do Hospital Arcanjo São Miguel, referente à quantidade de vagas destinadas para PCDs (Pessoas com Deficiência) e Aprendiz Legal, preenchidas na referida instituição.
O presente pedido de informação vem no sentido de acompanhar este trabalho e verificar se a lei Federal nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 que se refere aos PCDs(Pessoas com Deficiência) e, a LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 que se refere ao Aprendiz Legal estão sendo legalmente observadas .Pelas razões acima expostas, solicito total empenho da Comissão Interventora, no atendimento a esta proposição. Justifica-se tal solicitação, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores e também, para dar maior transparência à comunidade gramadense dos atos realizados pela administração pública.
Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.
Gramado, 13 de Dezembro de 2018.
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Volnei da Saúde
Vereador Progressista