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materia nº 20/2017

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaSOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTOS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA PRESTADOS AOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO, REALIZADOS NO HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição arquivada.

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texto original #

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PEDIDO DE INFORMAÇÕES____/2017

              O vereador que abaixo subscreve vem através do presente no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitar a esta Casa que encaminhe ao Poder Executivo Pedido de Informação para que a Secretaria Municipal de Saúde diante da notícia veiculada na imprensa e redes sociais, dando conta de que através de determinação judicial o município de Gramado deve proceder os atendimentos de Ortopedia e Traumatologia para os municípios da região. Informe os seguintes questionamentos:

1 - Quais são os municípios beneficiados com o atendimento na especialidade de Ortopedia e Traumatologia?

2 - Que tipos de atendimentos na especialidade de Ortopedia e Traumatologia são realizados? Ambulatorial? Eletivo? Urgência? Emergência? Cirurgia?

3 - Qual o nome da empresa prestadora dos serviços na especialização de Ortopedia e Traumatologia, bem como, envie o contrato (convênio) e/ou licitação firmado para atendimento das demandas.

4 - Estes atendimentos serão reembolsados aos cofres públicos pelos municípios vizinhos atendidos ou existe alguma forma de contra partida pelo atendimento realizado?

5 - Qual o custo estimado que este atendimento irá gerar para a Prefeitura Municipal de Gramado, diga-se a Secretaria Municipal da Saúde de Gramado?

6 - Qual a previsão orçamentária disponibilizada para atender estas demandas da região na área de Ortopedia e Traumatologia, para o exercício de 2017?

 	      O pedido justifica-se, diante da prerrogativa do vereador de fiscalizador. Também para dar maior transparência à comunidade.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 15 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo". Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

      Câmara Municipal de Gramado 1 de Março de 2017.







_________________Dr. Ubiratã

Vereador PP









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