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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº PLL /2017
Justifica-se este projeto, uma vez que pela recente entrevista coletiva realizada pelo Conselho de Administração da Gramadotur, no dia 9 de janeiro, onde ficou claro a necessidade de um órgão consultivo que auxilie nas decisões importantes tomadas pela autarquia, especialmente em relação ao Natal Luz, hoje o motor do turismo de Gramado.
A instituição do CONSELHO COMUNITÁRIO DO NATAL LUZ se faz necessária para ampliar a massa crítica em relação ao evento, de modo que ele continue sua trajetória de crescimento, sem perder qualidade técnica e artística. Vimos às manifestações de críticas em relação à decoração da última edição do Natal Luz, cuja licitação foi feita apenas no início de outubro de 2016, ocasionando atrasos em sua efetiva implantação na cidade. Se houvesse um Conselho Comunitário, certamente ele teria iniciado as cobranças muito mais cedo, evitando que se chegasse a uma situação de desgaste, como a que ocorreu.
Da mesma forma, vale salientar que o Natal Luz nasceu a partir de uma comissão comunitária nomeada pelo ex-prefeito Pedro Bertolucci em 1986, e cujos membros são merecedores do nosso melhor reconhecimento. Assim, o Conselho Comunitário deverá ser uma forma de resgatar as origens do Natal Luz, ampliando projetos e ideias que agregam, também, o caráter religioso e cultural do Natal.
Temos uma comunidade que possui ganhos expressivos com a realização do Natal Luz. Da mesma forma, contamos com uma comunidade com cidadãos voluntariosos, com bom gosto, visão de mundo e espírito comunitário, que muito podem colaborar para o crescimento do Natal Luz. O Conselho Comunitário é uma grande oportunidade de engajá-los.
Câmara Municipal de Gramado 16 de maio de 2017.
_________________Renan Sartori
Vereador PMDB
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº PLL /2017
Institui Conselho Comunitário do Natal Luz.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 1º Institui o CONSELHO COMUNITÁRIO DO NATAL LUZ, compõe-se por 07 (sete) cidadãos gramadenses de livre nomeação do prefeito municipal.
Art. 2º Ao Conselho Comunitário do Natal Luz compete:
I – elaborar, aprovar e alterar seu regimento;
II – eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente e um secretário; III – acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do Natal Luz; IV – o aconselhamento da Autarquia Municipal e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas.
Art. 3º Os membros do Conselho Consultivo devem ter individualidades de reconhecido mérito e competência que possam contribuir com o resgate da identidade e o desenvolvimento do Natal Luz de Gramado.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O Conselho se organizará da seguinte forma:
I - O mandato de cada conselheiro será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por até 02 (dois) mandatos.
II - A substituição dos conselheiros ocorrerá gradualmente após o termino do mandato, devendo ser substituído 1/3 (um terço) de seus membros a cada 06 (seis).
III - Se houver a renúncia de algum conselheiro, o Prefeito Municipal indicará um novo nome em um prazo de 30 (trinta) dias.
IV - Os membros suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos, e ascenderá a titularidade quando da vacância.
Art. 5º As reuniões do Conselho Comunitário do Natal Luz ocorrerá do seguinte modo:
§1º. A convocação das reuniões é feita com 08 (oito) dias de antecedência e compete ao presidente do Conselho, que marcará a agenda do mesmo e presidirá os trabalhos.
§2º. – O Conselho deverá formalizar as deliberações de cada reunião em ata a ser remetida para a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração da Gramadotur.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 6º O Conselho Comunitário do Natal Luz terá a seguinte estrutura:
I – presidente;
II – vice-presidente;
III – secretário;
IV- conselheiros;
V- suplentes.
Art. 7º O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez ao mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As decisões do Conselho Comunitário do Natal Luz são tomadas por maioria simples e têm natureza de mera recomendação ao executivo.
Art. 9º As funções de membro do Conselho Comunitário do Natal Luz serão exercidas gratuitamente.
Art. 10. Os membros do Conselho Comunitário do Natal Luz deverão residir no Município.
Art. 11. Os membros da Administração Municipal Direta e Indireta e do Poder Legislativo não poderão ser indicados pelo Prefeito Municipal para integrar o Conselho.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado 17 de maio de 2017.
_________________Renan Sartori
Vereador PMDB
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