| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | AUTOGRAFO 23/2017 AO PLO 11/2017 QUE "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.502, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E ALTERA O ANEXO III - ANEXO DAS METAS FISCAIS, ALINEA "H" - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. |
| native_id | 278 |
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AUTÓGRAFO Nº 23/2017 AO PLO 011/2017 Altera dispositivo da Lei Municipal no 3.502, de 21 de outubro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e altera o Anexo III – Anexo das Metas Fiscais, alínea “h” – estimativa e compensação da renúncia de receita. Art. 1º Acrescenta o inciso IV ao artigo 25 da Lei Municipal nº 3.502, de 21 de outubro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: Art. 25. A transferência de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas com a finalidade de conceder benefícios fiscais ou econômicos, além das condições fiscais previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser autorizada por lei específica e, ainda, atender a uma das seguintes condições: (...) IV – subvenção econômica à entidade que se destine à captação de eventos com a finalidade econômica, com geração de emprego, negócios e turismo do município. Art. 2º Inclui no Anexo III, Anexo das Metas Fiscais, alínea “h”, estimativa e compensação da renúncia de receita, a seguinte redação: TRIBUTOS SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO TAXA DE TURISMO SUSTENTÁVEL Lei à ser proposta de repasse a Entidades sem fins lucrativos de cunho econômico, a título de subvenção econômica 2017 = R$ 490.667,00 2018 = R$ 590.000,00 2019 = R$ 590.000,00 Valor já previsto no orçamento Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 15 de maio de 2017. JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI Prefeito Municipal de Gramado