| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | AUTOGRAFO 24/2017 AO PLO 13/2017 QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.912, DE 06 DE MAIO DE 2011, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GRAMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊRNCIAS |
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AUTÓGRAFO Nº 24/2017 AO PLO 013/2017 Altera dispositivos da Lei 2.912, de 06 de maio de 2011, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gramado e dá outras providências. Art. 1o O Parágrafo Primeiro do Artigo 95 da Lei nº 2.912 de 06 de maio de 2011, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gramado, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 95. (...) ... §1o O profissional do magistério, em exercício da docência, que ao primeiro dia útil do mês de janeiro não tiver completado o período aquisitivo de férias gozará, na oportunidade, férias proporcionais de 3,75 (três vírgula setenta e cinco) dias para cada mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias de trabalho, iniciando, a partir daí, seu novo período aquisitivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 15 de maio de 2017. JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI Prefeito Municipal de Gramado