| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM CELULARES. |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO ____/2017 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: A Mesa desta Casa Legislativa e em conjunto, por decisão da maioria dos vereadores, entendeu por necessário a alteração de alguns pontos da Resolução 002/2012, que regulamenta o pagamento das despesas de telefone celular de Vereadores e servidores. Entendeu-se por reduzir o valor mensal custeado pela Câmara aos Vereadores de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 200,00 (duzentos reais), aumentar o valor dos Assessores de Gabinete para R$ 100,00 (cem reais) e manter, para os demais servidores o valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais); tudo referente às despesas com aparelho de celular utilizados em prol de suas atividades legislativas. Logo, conta-se com a aprovação dos nobres vereadores, no que tange as mudanças acima propostas, no que tange ao pagamento de gastos com celulares cedidos pela Câmara a seus Vereadores e Servidores, uma vez que a divisão dos valores dessa forma irá otimizar os serviços legislativos de maneira a garantir maior eficiência, conforme as demandas rotineiras do Poder Legislativo. Atenciosamente, Câmara Municipal de Gramado, 12 de maio de 2017. _________________Luia Barbacovi Presidente _________________Everton Michaelsen Vice Presidente _________________Rosi Ecker Schmitt 1ª Secretario _________________Manu Caliari 2ª Secretario PROJETO DE RESOLUÇÃO _____/2017 Regulamenta o pagamento de despesas com celulares. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL GRAMADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º. A Câmara de Vereadores pagará as ligações efetuadas por vereadores, incluída a taxa mensal fixa e serviço de dados, quando não excluídos contratualmente, até o valor total mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para os Assessores de Gabinete, até o valor de R$ 100,00 (cem reais) e para os demais servidores deste Poder a quantia de R$ 50,00 mensais, quando da utilização em prol do serviço legislativo. Art. 2º. Quando o gasto mensal de ligações de celulares não atingir o valor máximo fixado em R$ 200,00 mensais para Vereadores, R$100,00 para Assessores de Gabinete e R$ 50,00 para Servidores, a Câmara Municipal arcará tão somente com o valor informado na fatura. Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº. 02/2012. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Gramado, 12 de Maio de 2017. _________________Luia Barbacovi Presidente _________________Everton Michaelsen Vice Presidente _________________Rosi Ecker Schmitt 1ª Secretario _________________Manu Caliari 2ª Secretario