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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaREGULAMENTA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM CELULARES.
native_id291

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PROJETO DE RESOLUÇÃO ____/2017





Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:



A Mesa desta Casa Legislativa e em conjunto, por decisão da maioria dos vereadores, entendeu por necessário a alteração de alguns pontos da Resolução 002/2012, que regulamenta o pagamento das despesas de telefone celular de Vereadores e servidores. Entendeu-se por reduzir o valor mensal custeado pela Câmara aos Vereadores de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 200,00 (duzentos reais), aumentar o valor dos Assessores de Gabinete para R$ 100,00 (cem reais) e manter, para os demais servidores o valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais); tudo referente às despesas com aparelho de celular utilizados em prol de suas atividades legislativas.

Logo, conta-se com a aprovação dos nobres vereadores, no que tange as mudanças acima propostas, no que tange ao pagamento de gastos com celulares cedidos pela Câmara a seus Vereadores e Servidores, uma vez que a divisão dos valores dessa forma irá otimizar os serviços legislativos de maneira a garantir maior eficiência, conforme as demandas rotineiras do Poder Legislativo.

Atenciosamente,





Câmara Municipal de Gramado, 12 de maio de 2017.







_________________Luia Barbacovi

Presidente







_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente



_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario



_________________Manu Caliari

2ª Secretario

















PROJETO DE RESOLUÇÃO _____/2017

Regulamenta o pagamento de despesas com celulares.

	A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL GRAMADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. A Câmara de Vereadores pagará as ligações efetuadas por vereadores, incluída a taxa mensal fixa e serviço de dados, quando não excluídos contratualmente, até o valor total mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para os Assessores de Gabinete, até o valor de R$ 100,00 (cem reais) e para os demais servidores deste Poder a quantia de R$ 50,00 mensais, quando da utilização em prol do serviço legislativo.

Art. 2º. Quando o gasto mensal de ligações de celulares não atingir o valor máximo fixado em  R$ 200,00 mensais para Vereadores, R$100,00 para Assessores de Gabinete e R$ 50,00 para Servidores, a Câmara Municipal arcará tão somente com o valor informado na fatura.

Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº. 02/2012.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Gramado, 12 de Maio de 2017.





_________________Luia Barbacovi

Presidente





_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente



_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario



_________________Manu Caliari

2ª Secretario













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