| Tipo | Pedido de Providências |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | SOLICITA O ENVIO DO PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA. |
| native_id | 302 |
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS____/2017
A vereadora que abaixo subscreve vêm através do presente no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitar a esta Casa que encaminhe ao Poder Executivo Pedido de Providências, para que este através da secretaria competente, envie a esta Casa o Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Justifica- se o pedido uma vez que o plano acima mencionado é de grande importância para solucionar um dos maiores problemas enfrentados pelo Município de Gramado nos dias atuais. É importante salientar que o governo federal editou medida provisória (MP) que altera a lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O objetivo da MP foi mudar o prazo de três para sete anos para que os municípios elaborem o Plano de Mobilidade Urbana. O prazo também mudou de três para sete anos para que o Plano de Mobilidade Urbana seja integrado ao plano diretor municipal existente ou em elaboração, contado da data de vigência da lei 12.587/2012.O novo prazo é abril de 2019. Encerrado o prazo, os municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência estabelecida na lei.
De acordo com a MP que altera a lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Plano deverá contemplar os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; os polos geradores de viagens; as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou pagos; as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; além dos mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
Gramado, 22 de Maio de 2017.
_________________Manu Caliari
Vereadora PRB