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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaINSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA" NO MUNICÍPIO DE GRAMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2017-05-30 Proposição arquivada PROPOSIÇÃO RETIRADA VERBALMENTE PELA AUTORA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/05.

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 A família é considerada a mais importante célula de todos os grupos sociais e a principal responsável pela formação da consciência cidadã, pois é através dela que as pessoas aprendem a viver em sociedade e tem suas entidades sociais formadas, servindo assim de base para o processo de socialização.

O papel fundamental da família é uma realidade que não se restringe à sociedade brasileira. A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece, em seu artigo 16, § 2, que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

 “A família é um princípio de construção ao mesmo tempo imanente aos indivíduos e transcendente em relação a eles”. Bourdieu, 1996

A família é reconhecida como um dos mais antigos provedores de cuidados (bem-estar) e, assim, tem sido valorizada mundialmente no âmbito da sua importância no contexto da vida social.

Podemos ilustrar a necessidade da distinção da família ao se considerar uma dificuldade prática de nosso tempo: a conciliação entre família e trabalho. Políticas públicas que favoreçam esta conciliação requerem atenção às peculiaridades da família, como instituição natural: cuidados especiais durante a gestação, com o amparo devido às mulheres e seus maridos, que devem ter o direito de acompanhar esses momentos especiais, incluindo o apoio que deve ser prestado às esposas no momento do parto; a implementação de políticas relacionadas às licenças maternidade e paternidade; as demandas específicas da criança pelo afeto materno durante a amamentação, infância e adolescência, devidamente acompanhado da presença e firmeza própria dos pais. Cabe ao Estado estabelecer políticas públicas que atendam a essas questões entre outras.

A família como um dos atores da proteção social vive, hoje, um grande paradoxo, pois encontra-se num contexto sócio-econômico que  lhe traz  vulnerabilidade  e  ao mesmo tempo lhe transfere encargos.  Parafraseando Vasconcelos, 2000, é necessário retomar a família e a comunidade como ponto de partida de praticas sociais alterativas e não simplesmente alternativas.

Se a invasão do Estado tolhe em parte a legitimidade e os valores particulares, por outro lado, é também um instrumento de emancipação dos indivíduos. Da tensão entre sustentação e controle, ou entre direito à proteção e direito à privacidade, é que podem surgir políticas sociais que assegurem direitos individuais a crianças, idosos e mulheres, corrigindo a vulnerabilidade social que é diferenciada, sem romper com a solidariedade familiar. Outro aspecto urgente é a construção de parcerias entre Estado, família e mercado para garantir o bem-estar dos indivíduos. 

Uma vez que as oportunidades sociais criadas ou não pelo capitalismo, coloca em evidência fenômenos de exclusão social decorrentes da crise da sociedade salarial, as demandas sobre a família se tornam então crescentes, deixando famílias por vezes incapazes de amortecer os impactos negativos das decisões públicas e coletivas, no âmbito do Estado e do mercado, que afetam a vida de todas as pessoas.

A Semana Municipal da Família busca realçar o papel da família, apontando sua importância e seu papel na orientação do indivíduo na sociedade. 

A dinâmica do tempo moderno onde o estímulo e a atenção à tecnologia com todo o seu aparato, assim como a presença da internet realçam e valorizam outros valores, o que tende a desprezar o convívio familiar. Esse distanciamento acaba por desqualificar ou desprezar valores de solidariedade, respeito e harmonia que são características naturais de uma família equilibrada.

 Considera-se de grande importância o resgate de valores familiares através da promoção de estudos, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a família.

 Assim como realçar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do seu fortalecimento, destacar o seu papel na construção da sociedade e promover a reflexão, a discussão acerca do seu conceito na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais. 

Diante do exposto, por seu importante valor social e moral, o presente Projeto deve ser apreciado pelos meus nobres pares e solicito apoio e parecer favorável.

























PROJETO DE LEI Nº _____/2017





INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO DE GRAMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Art. 1º. Fica instituída no Município de Gramado, a “Semana Municipal da Família”, a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho.

Art. 2º. A criação da Semana Municipal da Família tem por objetivo proporcionar um momento de reflexão sobre a qualidade dos relacionamentos familiares, de conhecimento, aplicação e acompanhamento da implantação de políticas familiares que atentem para a formação das famílias e à vida humana, em todos os estágios, sobretudo junto às crianças, adolescentes, jovens, pais, mães e idosos. 

Art. 3º. Para comemorar a “Semana da Família”, o Executivo Municipal poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda a rede escolar das unidades de ensino da municipalidade.

Art. 4º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá associar-se à rede pública estadual, rede particular de ensino de todos os níveis, à sociedade civil organizada, bem como a outros segmentos comunitários a fim de conscientizar sobre a importância da família para o comportamento da sociedade.

Art. 5º. O Município de Gramado, através de suas Secretarias, poderá promover estudos, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a família.













Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Câmara Municipal de Gramado, 22 de Maio de 2017.







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Manu Caliari

Vereadora PRB







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