| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA LEGISLATIVA DE APOIO A FAMÍLIA”. |
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PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO ____/2017 Câmara Municipal de Gramado, 25 de Maio de 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado/RS, Senhor LUIA BARBACOVI, no uso de suas atribuições legais, resolve editar o seguinte Decreto. Considerando que a família é tida como a mais importante célula de todos os grupos sociais e a principal responsável pela formação da consciência cidadã, pois é através dela que as pessoas aprendem a viver em sociedade e tem suas entidades sociais formadas, servindo assim de base para o processo de socialização. Considerando, o papel fundamental da família é uma realidade que não se restringe à sociedade brasileira. A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece, em seu artigo 16, § 2, que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado”. Considerando que a família é reconhecida como um dos mais antigos provedores de cuidados (bem-estar) e, assim, tem sido valorizada mundialmente no âmbito da sua importância no contexto da vida social. Considerando a família como um dos atores da proteção social vive, hoje, um grande paradoxo, pois encontra-se num contexto socioeconômico que lhe traz vulnerabilidade e ao mesmo tempo lhe transfere encargos. Considerando ainda a Semana Legislativa de apoio a Família busca realçar o papel da família, apontando sua importância e seu papel na orientação do indivíduo na sociedade. de grande importância o resgate de valores familiares através da promoção de estudos, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a família. Assim como realçar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do seu fortalecimento, destacar o seu papel na construção da sociedade e promover a reflexão, a discussão acerca do seu conceito na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais. DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a “Semana Legislativa de apoio a Família”, a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho. Art. 2º. A criação da “Semana Legislativa de apoio a Família” tem por objetivo proporcionar um momento de reflexão sobre a qualidade dos relacionamentos familiares, de conhecimento, aplicação e acompanhamento da implantação de políticas familiares que atentem para a formação das famílias e à vida humana, em todos os estágios, sobretudo junto às crianças, adolescentes, jovens, pais, mães e idosos. Art. 3º. Para comemorar a “Semana Legislativa de apoio a Família”, o Legislativo Municipal poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda a rede escolar das unidades de ensino da municipalidade. Art. 4º. O Poder Legislativo, poderá associar-se à rede pública estadual, rede particular de ensino de todos os níveis, à sociedade civil organizada, bem como a outros segmentos comunitários a fim de conscientizar sobre a importância da família para o comportamento da sociedade. Art. 5º. A Câmara Municipal de Gramado, poderá promover estudos, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a família. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. _________________Luia Barbacovi Presidente _________________Everton Michaelsen Vice Presidente _________________Rosi Ecker Schmitt 1ª Secretario _________________Manu Caliari 2ª Secretario