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materia nº 28/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaAUTOGRAFO 28/2017 AO PL 12/2017 QUE O MUNICÍPIO DE GRAMADO FICA AUTORIZADO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, À FUNDAÇÃO REGIÃO DAS HORTÊNSIAS COVENTION & VISITORS BUREAU.
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AUTÓGRAFO Nº 28/2017 AO PLO 012/2017



O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente, a título de subvenção econômica, à Fundação Região das Hortênsias Convention & Visitors Bureau.



Art. 1º O Município de Gramado fica autorizado, por intermédio da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur – a transferir recursos financeiros à Fundação Região das Hortênsias Convention & Visitors Bureau, a título de subvenção econômica, nos termos desta Lei.



Art. 2º As transferências que trata esta Lei serão mensais, pelo prazo de 12(doze) meses e realizadas pela Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur à Fundação Região das Hortênsias Convention & Visitors Bureau. 



Art. 3º O valor anual será de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), divididos em doze parcelas mensais.



§ 1º No exercício fiscal de 2017, excepcionalmente, o valor a ser transferido será de R$ 490.667,00 (quatrocentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e sete reais) divididos em 07 (sete) parcelas mensais.



§ 2º Os valores do repasse serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo IGP-M.



Art. 4º A Prestação de Contas será mensal, nos termos do contrato administrativo e demais obrigações que será firmado entre a Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur – e a entidade beneficiada no caput do artigo 1º desta Lei, contemplando apresentação do Plano de Trabalho, prestação de contas nos prazos estipulados, com documentos idôneos, zelando pela regular aplicação dos recursos, com economicidade, objetivando a eficiência dos resultados na economia do município.



Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:



17.01 – GRAMADOTUR

     2070 – Gestão Recurso do Fundo Turismo Sustentável – TTS

     3.3.50.45.00.00.00.00        Subvenções Econômicas	





		Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gramado, 22 de maio de 2017.





JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI

Prefeito Municipal de Gramado







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