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materia nº 5/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-05-29
EmentaMODIFICA-SE O ART. 2º, ART. 7º, ART. 9º E ART. 10º DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2017, QUE "INSTITUI O SISTEMA COLABORATIVO DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE GRAMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA."
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
2017-05-23 Aguardando Parecer Jurídico Matéria encaminhada à Procuradoria Geral.
2017-05-22 Aguardando Leitura no Expediente Matéria lida no expediente da sessão ordinária de 22 de maio de 2017.

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA 001/2017 – PLL 014/2017



















Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:



Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa, haja vista que o PLL 014/2017, que “Institui o sistema colaborativo de segurança e monitoramento no município de gramado e dá outras providências”, que visa instituir o sistema colaborativo de segurança e monitoramento no município, através do fornecimento voluntário pelo setor privado de imagens obtidas pelas câmaras de vigilância e monitoramento instaladas em condomínios, estabelecimentos comerciais, agências bancárias, instituições da sociedade civil, pessoas jurídicas, entre outros, para evitar que o projeto fique eivado de vícios de origem e até mesmo se possa cometer ilegalidades e inconstitucionalidade. 

Tais adequações aos artigos 2º, 7º, 9º e 10, são necessárias para viabilizar a execução do da futura lei, no âmbito do município, para que a comunidade possa se beneficiar com o implemento da segurança pública.  

Câmara Municipal de Gramado, 29 de Maio de 2017.



 Vereador Rafael Ronsoni    Vereador Everton Michaelsen   Vereadora Manu Caliari

           Presidente                                   Vice-Presidente                     Relator 





























EMENDA MODIFICATIVA 001/2017 – PL 014/2017



Modifica-se o art. 2º, art. 7º, art. 9º e art.10º do Projeto de Lei do Legislativo nº. 014/2017, que “Institui o sistema colaborativo de segurança e monitoramento no Município de Gramado e dá outras providências”.

.



Art.1º O §2º do Art. 2º do Projeto de Lei 014/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O Sistema passará a funcionar, a partir de Termos de Compromisso firmados entre a Prefeitura Municipal, condomínios, estabelecimentos comerciais, agências bancárias, instituições da sociedade civil e pessoas jurídicas em geral com sede em Gramado.

(...)

§ 2º. O compromisso assumido no Termo será o fornecimento voluntário de imagens, obtidas pelas câmaras de vigilância e monitoramento instaladas nestes locais, onde não há reserva de privacidade, para análise das Polícias Civil e Militar de Gramado.

Art. 2º O Art. 7º do Projeto de Lei 014/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. As imagens produzidas pelas câmaras de vigilância, fornecidas aos órgãos públicos pelas câmaras de vigilância privada, para fins de segurança, não serão exibidas a terceiros, exceto em casos de inquéritos policiais, processos administrativos 





e judiciais, cuja cessão das imagens somente ocorrerá por expressa determinação judicial ou requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público, dirigidas ao Poder Público Municipal.

Parágrafo único. As imagens advindas das câmaras de vigilância do município, que são de domínio público, poderão ser disponibilizadas em conformidade com a Lei nº 12527/2011 – Lei de Acesso a Informação.

Art. 3º O Art. 9º do Projeto de Lei 014/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. As imagens cedidas por terceiros aos órgãos de segurança pública, serão armazenadas juntamente ao acervo de imagens existente, e a acessibilidade às mesmas seguirá o mesmo padrão de controle sobre a manipulação já adotada, observando o registro dos operadores credenciados para este fim quanto ao local de acesso, a hora, a data e a senha do operador, possibilitando total controle e atribuição de responsabilidade, no que couber.

Art. 4º O Art. 10 do Projeto de Lei 014/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Só serão recebidas pelo município, as cedências de imagens cujos dados sejam compatíveis com sistema já utilizado pelos órgãos de segurança pública no âmbito do município, ou a ele adaptados, evitando custos adicionais aos cofres públicos.



Câmara Municipal de Gramado, 29 de Maio de 2017.





Vereador Rafael Ronsoni    Vereador Everton Michaelsen   Vereadora Manu Caliari

           Presidente                                   Vice-Presidente                     Relator 

















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