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materia nº 29/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-06-02
EmentaAUTÓGRAFO 29.2017 AO PLL 15.2017, QUE INSTITUI CONSELHO COMUNITÁRIO DO NATAL LUZ DE GRAMADO
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Autoria

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AUTÓGRAFO Nº 29/2017 AO PLL 15/2017
Institui Conselho Comunitário 
do Natal Luz.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 1º Institui o CONSELHO COMUNITÁRIO DO NATAL LUZ, compõe-se 
por 14 (quatorze) cidadãos gramadenses, sendo 7(sete) conselheiros titulares e 7(sete) 
conselheiros suplentes de livre nomeação do prefeito municipal.
Art. 2º Ao Conselho Comunitário do Natal Luz compete:
I – elaborar, aprovar e alterar seu regimento;
II – eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente e um 
secretário;
III – acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do Natal Luz;
 
IV – o aconselhamento da Autarquia Municipal e a emissão de parecer 
sobre todas as questões que lhe forem colocadas.
Art. 3º Os membros do Conselho Consultivo devem ter individualidades 
de reconhecido mérito e competência que possam contribuir com o resgate da 
identidade e o desenvolvimento do Natal Luz de Gramado.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O Conselho se organizará da seguinte forma:
I - O mandato de cada conselheiro será de 02 (dois) anos, podendo ser 
renovado por até 02 (dois) mandatos.
 II - A substituição dos conselheiros ocorrerá gradualmente após o termino 
do mandato, devendo ser substituído 1/3 (um terço) de seus membros a cada 06 (seis).
 
 
III - Se houver a renúncia de algum conselheiro, o Prefeito Municipal 
indicará um novo nome em um prazo de 30 (trinta) dias.
 IV - Os membros suplentes substituirão os titulares em seus 
impedimentos, e ascenderá a titularidade quando da vacância.
 
Art. 5º As reuniões do Conselho Comunitário do Natal Luz ocorrerá do 
seguinte modo:
§1º A convocação das reuniões é feita com 08 (oito) dias de antecedência 
e compete ao presidente do Conselho, que marcará a agenda do mesmo e presidirá os 
trabalhos.
§2º O Conselho deverá formalizar as deliberações de cada reunião em 
ata a ser remetida para a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração da 
Gramadotur.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 6º O Conselho Comunitário do Natal Luz terá a seguinte estrutura:
I – presidente;
II – vice-presidente;
III – secretário;
IV- conselheiros;
V- suplentes.
Art. 7º O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez ao 
mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
 
 
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As decisões do Conselho Comunitário do Natal Luz são tomadas 
por maioria simples e têm natureza de mera recomendação ao executivo.
Art. 9º As funções de membro do Conselho Comunitário do Natal Luz 
serão exercidas gratuitamente.
Art. 10. Os membros do Conselho Comunitário do Natal Luz deverão 
residir no Município.
Art. 11. Os membros da Administração Municipal Direta e Indireta e do 
Poder Legislativo não poderão ser indicados pelo Prefeito Municipal para integrar o 
Conselho.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gramado, 29 de maio de 2017.
JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI
 Prefeito Municipal de Gramado

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