| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-06-02 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 29.2017 AO PLL 15.2017, QUE INSTITUI CONSELHO COMUNITÁRIO DO NATAL LUZ DE GRAMADO |
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AUTÓGRAFO Nº 29/2017 AO PLL 15/2017 Institui Conselho Comunitário do Natal Luz. CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 1º Institui o CONSELHO COMUNITÁRIO DO NATAL LUZ, compõe-se por 14 (quatorze) cidadãos gramadenses, sendo 7(sete) conselheiros titulares e 7(sete) conselheiros suplentes de livre nomeação do prefeito municipal. Art. 2º Ao Conselho Comunitário do Natal Luz compete: I – elaborar, aprovar e alterar seu regimento; II – eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente e um secretário; III – acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do Natal Luz; IV – o aconselhamento da Autarquia Municipal e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas. Art. 3º Os membros do Conselho Consultivo devem ter individualidades de reconhecido mérito e competência que possam contribuir com o resgate da identidade e o desenvolvimento do Natal Luz de Gramado. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º O Conselho se organizará da seguinte forma: I - O mandato de cada conselheiro será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por até 02 (dois) mandatos. II - A substituição dos conselheiros ocorrerá gradualmente após o termino do mandato, devendo ser substituído 1/3 (um terço) de seus membros a cada 06 (seis). III - Se houver a renúncia de algum conselheiro, o Prefeito Municipal indicará um novo nome em um prazo de 30 (trinta) dias. IV - Os membros suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos, e ascenderá a titularidade quando da vacância. Art. 5º As reuniões do Conselho Comunitário do Natal Luz ocorrerá do seguinte modo: §1º A convocação das reuniões é feita com 08 (oito) dias de antecedência e compete ao presidente do Conselho, que marcará a agenda do mesmo e presidirá os trabalhos. §2º O Conselho deverá formalizar as deliberações de cada reunião em ata a ser remetida para a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração da Gramadotur. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA Art. 6º O Conselho Comunitário do Natal Luz terá a seguinte estrutura: I – presidente; II – vice-presidente; III – secretário; IV- conselheiros; V- suplentes. Art. 7º O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez ao mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As decisões do Conselho Comunitário do Natal Luz são tomadas por maioria simples e têm natureza de mera recomendação ao executivo. Art. 9º As funções de membro do Conselho Comunitário do Natal Luz serão exercidas gratuitamente. Art. 10. Os membros do Conselho Comunitário do Natal Luz deverão residir no Município. Art. 11. Os membros da Administração Municipal Direta e Indireta e do Poder Legislativo não poderão ser indicados pelo Prefeito Municipal para integrar o Conselho. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 29 de maio de 2017. JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI Prefeito Municipal de Gramado