| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DA SITUAÇÃO DE MONITORES E ESTAGIÁRIOS QUE ESTÃO ATUANDO COMO EDUCADORES EM BERÇÁRIOS E A RESPEITO DOS TRINTA DESDOBRAMENTOS DE EDUCADORES INFANTIS, UMA VEZ QUE HÁ VAGAS DE CONCURSO ABERTAS. |
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO____/2017
SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DA SITUAÇÃO DE MONITORES E ESTAGIÁRIOS QUE ESTÃO ATUANDO COMO EDUCADORES EM BERÇÁRIOS E A RESPEITO DOS TRINTA DESDOBRAMENTOS DE EDUCADORES INFANTIS, UMA VEZ QUE HÁ VAGAS DE CONCURSO ABERTAS.
A vereadora que abaixo subscreve vêm através do presente no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitar a esta Casa que encaminhe ao Poder Executivo Pedido de Informação, para que este através da secretaria competente, esclareça sobre a real situação de monitores e estagiários que estão atuando como educadores em berçários e a respeito dos trinta desdobramentos de educadores infantis, uma vez que há vagas de concurso abertas.
Justifica-se o pedido uma vez que a Lei nº 2913, de 06 de maio de 2011 dispõe sobre a carga horária e os termos para o desdobramento dos educadores infantis, o que segue:
“...Art. 17 O titular de cargo de Carreira de Profissional do Magistério poderá assumir carga horária até o máximo de 15 horas em regime suplementar ou complementar, desde que não exceda a quarenta horas semanais de trabalho.
Parágrafo Único. A convocação poderá ocorrer nas seguintes situações:
I – em regime suplementar, para substituição temporária de Profissional do Magistério, nos seus impedimentos legais;
II – em regime complementar para contratação temporária de Profissional do Magistério, por necessidade de ensino em função docente;
III – em ambos os casos, somente será autorizada a contratação complementar ou suplementar, se respeitado o banco de concursados nas áreas específicas.
A mesma Lei cita em seu artigo 4º, inciso II - Educador Infantil: o profissional titular de cargo público na administração municipal, com habilitação específica para o exercício de atividades docentes, inclusive pré-escola e 1º ano do ensino fundamental.
Sendo o educador infantil o titular do berçário, os estagiários e os monitores não podem assumir a função dos mesmos, sem a supervisão do titular do cargo.
Câmara Municipal de Vereadores, 05 de Junho de 2017.
_________________Manu Caliari
Vereadora PRB