| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-06-09 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 30/2017 AO PL 017/2017, QUE "ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVISTO NA LEI 3.507/16 EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 8.742/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 359 |
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AUTÓGRAFO Nº 30/2017 AO PLO 017/2017 Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social previsto na Lei 3.507/16 em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 e dá outras providências. Art. 1º Altera a redação do caput, insere a alínea F e parágrafo quarto ao Art. 22 da Lei nº 3.507, de 30 de novembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: Art. 22. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será composto por 12 (doze) membros, sendo um titular e um suplente, representantes do Poder Executivo. (...) f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura. (...) § 4º O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social exercerá o voto de qualidade, em caso de empate nas votações. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 05 de junho de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado