| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-06-09 |
| Ementa | MODIFICA-SE A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, §2º, DO PROJETO DE LEI Nº021/2017. |
| native_id | 362 |
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EMENDA MODIFICATIVA PLO nº 021/2017.
Justifica-se a apresentação da presente Emenda, pois verificamos que a Lei nº 1960/02, constante do art. 2º, § 2º, do PL 021/2017 (auxílio alimentação), trata da “concessão de alimentação aos servidores municipais”, fazendo referência as refeições servidas no refeitório municipal.
Assim, o texto do PL em análise estabelece que os servidores efetivos e CCs que recebem o auxilio alimentação previsto na Lei 1960/02 (leia-se – almoçam no refeitório) devem optar, em até 30 dias, por um ou outro benefício.
Significa dizer que, quem receberá o auxilio alimentação pelo cartão alimentação não poderá mais almoçar no refeitório municipal, sendo vedado a acumulação dos dois benefícios.
Entretanto, hoje o servidor municipal recebe também, se desejar, a cesta básica, com parte do valor subsidiado pelo município, conforme Lei municipal 2928/2011.
Neste caso, a cesta básica poderia ser compreendida como “alimentação” e se poderia ser visto como “duplicidade” de benefício.
Neste aspecto, o Executivo optou em criar um auxílio alimentação, que vai permitir o uso do valor nos mercados. Tal fato pode conflitar com a cesta básica, que tem os mesmos produtos encontrados nos supermercados.
Assim, quem optar pelo vale refeição, exclui os outros dois benefícios.
Câmara Municipal de Gramado 09 de junho de 2017.
_________________Everton Michaelsen
Vereador PMDB
EMENDA MODIFICATIVA PLO nº 021/2017.
Modifica-se a redação do artigo 2º, §2º, do Projeto de Lei nº 021/2017.
Modifica-se a redação do artigo 2º, §2º do Projeto de Lei nº 021/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§2º Os servidores efetivos ou detentores de cargo em comissão que recebem o auxilio alimentação previsto na Lei 1960/02 e/ou o benefício previsto na Lei 2928/2011, deverão optar, em até 30(trinta) dias da publicação desta Lei, pela continuidade do recebimento daqueles benefícios ou a percepção do auxilio-alimentação previsto no caput deste artigo”.
Os demais artigos permanecem inalterados.
Câmara Municipal de Gramado 09 de junho de 2017.
_________________Everton Michaelsen
Vereador PMDB