| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | MODIFICA-SE A REDAÇÃO DA EMENTA, DO ART. 1º E PARAGRAFO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 021/2017. |
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EMENDA MODIFICATIVA PLO nº 021/2017. Modifica-se a redação da ementa, do Art. 1º e paragrafo único do Projeto de Lei nº 021/2017. Modifica-se a redação da ementa, do Art. 1º e paragrafo único do Projeto de Lei nº 021/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A ementa do Projeto de Lei 021/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: “Institui o Programa de Alimentação aos Servidores Municipais da Administração Direta e dá outras providências.” Art. 2º O art. 1º e paragrafo único do Projeto de Lei 021/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o programa de alimentação dos servidores municipais ativos do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Município de Gramado. Parágrafo único. Agentes políticos e cargos comissionados da administração direta não serão beneficiados com a percepção deste auxílio-alimentação”. Os demais artigos permanecem inalterados. Câmara Municipal de Gramado 12 de junho de 2017. _________________Rafael Ronsoni Vereador PP ________________ Dr. Ubiratã Vereador PP ________________ Manu Caliari Vereadora PRB ________________ Rosi Ecker Vereador PP ________________Luia Barbacovi Vereador PP ________________ Volnei da Saúde Vereador PP EMENDA MODIFICATIVA PLO nº 021/2017. Em relação ao artigo 1º e parágrafo único, justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa, para exclusão do benefício na percepção do auxilio alimentação aos Agentes Políticos e cargos em Comissão da Administração Direta do Município, pelo alto impacto financeiro e orçamentário que o referido Projeto de Lei representa aos cofres públicos, como despesa de caráter continuado, que diminui a capacidade de investimentos do município, principalmente em áreas sociais, sempre com demandas maiores do que as possibilidades do município no seu atendimento. Desta forma, a cada aumento do nível de comprometimento das despesas fixas do município, menor as possibilidades de investimentos em outras frentes, uma vez que o orçamento é um só. Por outra banda, na justificativa enviada pelo Poder Executivo, a motivação para a propositura deste PL é a antiga reivindicação da categoria dos servidores públicos municipais de Gramado. O sindicato representa o servidor efetivo do município, ou seja, aquele que é admitido por concurso público, e que tem vínculo efetivo com município, ainda que a Entidade aceite, de forma temporária, o CC como associado, para que este possa usufruir do plano de saúde contratado via sindicato. Portanto, o pleito do sindicato não é para os agentes políticos, tampouco para os cargos comissionados, e sim para o servidor efetivo, que continua contemplado no referido texto legal. Com esta medida, estima-se uma redução no impacto orçamentário superior a 1 milhão de reais, o que minimiza o comprometimento do município com este benefício. Salienta-se a retirada da administração indireta, pois a autarquia necessita de lei especifica para este beneficio.