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materia nº 8/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaMODIFICA-SE A REDAÇÃO DA EMENTA, DO ART. 1º E PARAGRAFO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 021/2017.
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EMENDA MODIFICATIVA PLO nº 021/2017.



Modifica-se a redação da ementa, do Art. 1º e paragrafo único do Projeto de Lei nº 021/2017.

Modifica-se a redação da ementa, do Art. 1º e paragrafo único do Projeto de Lei nº 021/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A ementa do Projeto de Lei 021/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:



Ementa: “Institui o Programa de Alimentação aos Servidores Municipais da Administração Direta e dá outras providências.”



	Art. 2º O art. 1º e paragrafo único do Projeto de Lei 021/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 	

"Art. 1º Fica instituído o programa de alimentação dos servidores municipais ativos do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Município de Gramado.



Parágrafo único. Agentes políticos e cargos comissionados da administração direta não serão beneficiados com a percepção deste auxílio-alimentação”.



	





	Os demais artigos permanecem inalterados. 

Câmara Municipal de Gramado 12 de junho de 2017.













_________________Rafael Ronsoni

Vereador PP









________________

Dr. Ubiratã

Vereador PP











________________

Manu Caliari

Vereadora PRB











________________

Rosi Ecker

Vereador PP









________________Luia Barbacovi

Vereador PP









________________

Volnei da Saúde

Vereador PP





































EMENDA MODIFICATIVA PLO nº 021/2017.





Em relação ao artigo 1º e parágrafo único, justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa, para exclusão do benefício na percepção do auxilio alimentação aos Agentes Políticos e cargos em Comissão da Administração Direta do Município, pelo alto impacto financeiro e orçamentário que o referido Projeto de Lei representa aos cofres públicos, como despesa de caráter continuado, que diminui a capacidade de investimentos do município, principalmente em áreas sociais, sempre com demandas maiores do que as possibilidades do município no seu atendimento.

Desta forma, a cada aumento do nível de comprometimento das despesas fixas do município, menor as possibilidades de investimentos em outras frentes, uma vez que o orçamento é um só.

Por outra banda, na justificativa enviada pelo Poder Executivo, a motivação para a  propositura deste PL é a antiga reivindicação da categoria dos servidores públicos municipais de Gramado.

O sindicato representa o servidor efetivo do município, ou seja, aquele que é admitido por concurso público, e que tem vínculo efetivo com município, ainda que a Entidade aceite, de forma temporária, o CC como associado, para que este possa usufruir do plano de  saúde contratado via sindicato.

Portanto, o pleito do sindicato não é para os agentes políticos, tampouco para os cargos comissionados, e sim para o servidor efetivo, que continua contemplado no referido texto legal.

Com esta medida, estima-se uma redução no impacto orçamentário superior a 1 milhão de reais, o que minimiza o comprometimento do município com este benefício.

Salienta-se a retirada da administração indireta, pois a autarquia necessita de lei especifica para este beneficio.



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