| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | ALTERA O §3º, DO ART. 1º, DO DECRETO LEGISLATIVO 01/2017. |
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PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO 005/2017 Câmara Municipal de Gramado, 08 de junho de 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado/RS, Senhor LUIZ ANTONIO BARBACOVI, no uso de suas atribuições legais, resolve editar o seguinte Decreto. Considerando que a adoção de horário de expediente da Câmara Municipal contribuirá para a organização e legalização da realização de horas excedentes. Considerando ainda que a partir da fixação do horário de funcionamento do Poder Legislativo, institui-se também o Sistema de Compensação de Horário. Considerando ainda, que os servidores convocados, que possuem horas excedentes em seu banco de horas e necessitam compensar esses horários dispõem de maior disponibilidade de tempo no recesso parlamentar e tendo em vista que esse é o período que melhor se adequa a conveniência e necessidade do serviço, necessário se faz o ajuste ao Decreto 001/2017, dessa forma, DECRETA: Art. 1º O parágrafo terceiro do artigo segundo Decreto 01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º. Entende-se por semestre: 1º semestre – período que se inicia após o recesso de verão e vai até o término do recesso de inverno; 2º semestre – período que se inicia após o recesso de inverno e vai até o término do recesso de verão. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. _________________Luia Barbacovi Presidente _________________Everton Michaelsen Vice Presidente _________________Rosi Ecker Schmitt 1ª Secretario _________________Manu Caliari 2ª Secretario