| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2017 |
| Date | 2017-06-16 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 34/2017 AO PLE 14/2017, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.914, DE 06 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 379 |
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AUTÓGRAFO Nº 34/2017 AO PLO 014/2017 Altera dispositivos da Lei 2.914, de 06 de maio de 2011, que dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Vencimento e Funções Públicas do Município e dá outras providências. Art. 1 o Altera o número de cargos previsto no quadro geral de servidores da Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Diretor de Unidades de Saúde previsto no art. 17 da Lei Municipal nº 2.914, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. O quadro geral das funções gratificadas (FG) e dos Cargos em Comissão (CCs), com a previsão de faixas de vencimento, obedece a seguinte relação: (...) Secretaria Municipal da Saúde Cargo CC/FG Nº de cargos Vencimento R$ Função Gratificada R$ CC FG Diretor de Unidades de Saúde 05 13 xxxx 1.551,01 Art. 2º Altera o inciso II e insere o inciso X ao Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.914, de 06 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título remuneratório: (...) II – o equivalente a 40% do vencimento básico aos Fiscais de Obras e Posturas, Fiscais Sanitaristas e Agentes de Trânsito que exercem serviços externos fora do horário normal de expediente, inclusive aos finais de semana e feriados, não ensejando qualquer adicional a título de hora extra; se afastado desta função/atividade, por qualquer motivo, não será paga a gratificação relativa ao período; (...) X – o equivalente a 40% do vencimento básico aos Fiscais de Posturas, quando, além do cumprimento das 40 horas semanais aos sábados, domingos, feriados e à noite, ainda se faça necessária convocação durante o horário de expediente normal da Prefeitura, em situações que a demanda de trabalho assim o exigir; Art. 3º Revoga a alínea D das Condições de Trabalho do Anexo II das Atribuições do Quadro de Cargos do cargo de Fiscal de Posturas. Art. 4º Ficam convalidados os pagamentos efetuados no cargo de Diretor de Unidades de Saúde, sobre 09(nove) cargos, em conformidade com a republicação da Lei 3.467/2016. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 12 de junho de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado