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materia nº 34/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-06-16
EmentaAUTÓGRAFO 34/2017 AO PLE 14/2017, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.914, DE 06 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id379

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AUTÓGRAFO Nº 34/2017 AO PLO 014/2017
Altera dispositivos da Lei 2.914, de 06 
de maio de 2011, que dispõe sobre a 
implantação do Plano de Carreira, 
estabelece o Quadro de Cargos, 
Vencimento e Funções Públicas do 
Município e dá outras providências.
Art. 1
o Altera o número de cargos previsto no quadro geral de servidores 
da Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Diretor de Unidades de Saúde previsto 
no art. 17 da Lei Municipal nº 2.914, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
 Art. 17. O quadro geral das funções gratificadas (FG) e dos Cargos em 
Comissão (CCs), com a previsão de faixas de vencimento, obedece a seguinte relação:
 (...)
Secretaria Municipal da Saúde
Cargo CC/FG Nº de 
cargos
Vencimento
R$
Função 
Gratificada
R$
CC FG
Diretor de Unidades de Saúde 05 13 xxxx 1.551,01
Art. 2º Altera o inciso II e insere o inciso X ao Artigo 20 da Lei Municipal nº 
2.914, de 06 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título 
remuneratório:
(...)
II – o equivalente a 40% do vencimento básico aos Fiscais de Obras e 
Posturas, Fiscais Sanitaristas e Agentes de Trânsito que exercem serviços externos 
fora do horário normal de expediente, inclusive aos finais de semana e feriados, não 
 
 
ensejando qualquer adicional a título de hora extra; se afastado desta função/atividade, 
por qualquer motivo, não será paga a gratificação relativa ao período;
(...)
X – o equivalente a 40% do vencimento básico aos Fiscais de Posturas, 
quando, além do cumprimento das 40 horas semanais aos sábados, domingos, 
feriados e à noite, ainda se faça necessária convocação durante o horário de 
expediente normal da Prefeitura, em situações que a demanda de trabalho assim o 
exigir;
Art. 3º Revoga a alínea D das Condições de Trabalho do Anexo II das 
Atribuições do Quadro de Cargos do cargo de Fiscal de Posturas.
Art. 4º Ficam convalidados os pagamentos efetuados no cargo de Diretor de 
Unidades de Saúde, sobre 09(nove) cargos, em conformidade com a republicação da 
Lei 3.467/2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gramado, 12 de junho de 2017.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado

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