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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº____/2017
Serve a apresentação deste projeto de lei, para homenagear a Sra. Rita de Cássia Drago Maldaner com o Certificado de Mulher Cidadã na área de "Profissionalização e Emprego da Mulher" pelo grande trabalho desempenhado nesta área. Segue breve histórico da homenageada:
Rita de Cássia Drago Maldaner nasceu em Porto Alegre/RS, no dia 20 de janeiro de 1973, filha de Eduardo Dolivka Drago e Vera Aparecida Dettmer Drago (in memorium).
A homenageada formou-se em engenharia química no mês de agosto de 1997, na Pontifícia Universidade Católica -PUC, em Porto Alegre.
Mudou-se para Gramado neste mesmo ano de sua formatura, ou seja, reside no Município há vinte anos. Casou-se com Jorge Maldaner há 16 anos e tiveram três filhos: Gabriel, Júlia e Benício.
No final do ano de 1997, logo após sua mudança para Gramado, a homenageada e seu pai decidiram montar uma indústria de produtos de limpeza. Começou ela própria produzindo detergente na garagem de sua residência e distribuindo amostras em restaurantes da cidade. Rita de Cássia Drago Maldaner, seus pais e seu irmão Guilherme Dettmer Drago iniciaram a produção e venda de produtos e assim nasceu a RCD AMBIENTARE.
O desenvolvimento desta empresa veio através da aquisição de um terreno por seu pai e construção de um pavilhão no Bairro Carniel. Mesmo com poucos funcionários a homenageada não deixou de ter visão empreendedora e, assim, observando que não existia em Gramado nenhuma empresa de controle de pragas e higienização criou outra empresa de destaque, a Cristall Serviços.
As empresas contam atualmente com 22 (vinte e dois) colaboradores, ou seja, gerando emprego e renda a população de Gramado o que demonstra mais uma vez sua determinação, visão de mercado e empreendedorismo.
Por tamanha relevância não poderíamos deixar de prestar a presente homenagem a Senhora Rita de Cássia Drago Maldaner.
Art.1º. Confere-se a Sra. RITA DE CÁSSIA DRAGO MALDANER, o certificado, Título de "Mulher Cidadã" na área de "Profissionalização e Emprego da Mulher", conforme a letra "e" do art. 2º da Lei 1.814/2001 e suas alterações, introduzidas pela Lei nº 2.311/2005.
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 06 de Março de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Vereador PP
_________________Rafael Ronsoni
Vereador PP
_________________Rosi Ecker Schmitt
Vereadora PP
_________________Dr. Ubiratã
Vereador PP
_________________Volnei da Saúde
Vereador PP
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