| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2017 |
| Date | 2017-06-16 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 33/2017 AO PLE 18/2017, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.914, DE 06 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 380 |
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AUTÓGRAFO Nº 33/2017 AO PLO 018/2017 Altera dispositivos da Lei 2.914, de 06 de maio de 2011, que dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Vencimento e Funções Públicas do Município e dá outras providências. Art. 1º Altera o número de cargos previsto no art. 13 do quadro geral de servidores efetivos de Gramado, com a previsão dos níveis, número de cargos e carga horária, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13. O quadro geral de cargos estatutários efetivos de Gramado, com a previsão dos níveis, número de cargos e carga horária, obedece a seguinte relação: Cargo Nível Nº de Cargos Carga Horária Cozinheira I NB 40 40 Operário II NB 14 40 Auxiliar Administrativo NM 64 40 Monitor Socioeducativo NM 15 40 Assistente Social NS 11 30 Farmacêutico NS 04 40 Psicólogo NS 10 30 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 12 de junho de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado