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materia nº 9/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaMODIFICA-SE O INCISO II, DO ART. 3º, DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 020/2017
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EMENDA MODIFICATIVA 001/2017 – PL 020/2017

















Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa, haja vista que o PL 020/2017, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias públicas e privadas e as cooperativas de crédito com sede no Município de Gramado contratarem vigilância armadas durante o funcionamento integral da sala de autoatendimento, inclusive nos finais de semana e feriados, e dá outras providências”. 

O PLL 20/2017 objetiva ampliar as condições de segurança para os usuários e funcionários dos bancos e cooperativas de crédito, buscando preservar a integridade física dos que se utilizam dos serviços bancários, diante da crise de violência que abalam Estados e municípios brasileiros. 

Contudo, constou, equivocadamente, no art. 3º do referido Projeto de Lei, a fixação da pena de multa em “Valor de Referencia Municipal”.

Assim, a modificação do inciso II, do art. 3º, passando a vigorar em valores em moeda corrente é medida que se impõe, tendo em vista a informação obtida no Parecer Jurídico da Procuradoria desta Casa Legislativa de que não existem “Valores de Referência Municipal” no município de Gramado.

Câmara Municipal de Gramado 06 de julho de 2017.



Vereador Everton Michaelsen





























EMENDA MODIFICATIVA 001/2017 – PLL 020/2017





Modifica-se o inciso II, do art. 3º, do Projeto de Lei do Legislativo nº. 020/2017.







Modifica-se o inciso II, do art. 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As agências bancárias e as cooperativas de crédito que descumprirem os dispositivos contidos nesta Lei ficarão sujeitas às seguintes penalidades:

(...)

 II - multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não havendo a regularização, no prazo de até 30 (trinta) dias, será aplicada uma segunda multa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

(...)

Câmara Municipal de Gramado 06 de Julho de 2017.





Vereador Everton Michaelsen



















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