| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 37/2017 AO PL 22/2017, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GRAMADO A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE MONITORES SÓCIOEDUCATIVOS E OPERÁRIO II, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO 37.2017 AO PLO 22.2017 Autoriza o Município de Gramado a realizar contratação de Monitores Socioeducativos e Operário II, em caráter emergencial, por prazo determinado e dá outras providências. Art. 1o O Executivo Municipal fica autorizado a contratar Monitor Socioeducativo e Operário II, em caráter emergencial, observando as normas e diretrizes da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo o que segue: Quantidade Cargo Nível Carga Horária Vencimentos por contratação 03 Monitor Socioeducativo NM II 40 horas semanais R$ 1.928,58 07 Operário II NB I 40 horas semanais R$ 1.285,71 + insalubridade de R$ 376,30 Parágrafo único. A contratação de que trata o caput deste artigo, para a escolha dos profissionais, deverá obedecer a forma do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado através do Decreto nº 086/2017. Art. 2o As contratações de que trata esta Lei terão vigência por prazo de 6 (seis) meses, a contar da contratação. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser renovado por igual período, conforme disposto no artigo 228 da Lei 2.912, de 06 de maio de 2011. § 2º Os contratos de que trata esta lei será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no artigo 230 da Lei 2.912, de 06 de maio de 2011. Art. 3º São requisitos para o preenchimento do cargo de Monitor Socioeducativo de que trata a presente Lei: I – possuir 18 anos de idade ou mais; II – ter Magistério na Modalidade Normal; III – comprovar experiência de pelo menos 1 (um) ano de trabalho com crianças e adolescentes. Art. 4º São requisitos para o preenchimento do cargo de Operário II de que trata a presente Lei: I – possuir 18 anos de idade ou mais; II – possuir Ensino Fundamental completo; Art. 5º As despesas desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 12 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social 06 – Assistência a Criança e Adolescente Proj. Ativ. 2028 – Ampliação, Manutenção, Revitalização e Infraestrutura 3.1.90.04.00.00.00.00 – 0001 – Contratação por Tempo Determinado 09 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Saneamento 05 – Infraestrutura Municipal 3.1.90.04.00.00.00.00 – 0001 – Contrato por Tempo Determinado 10 – Secretaria Municipal de Agricultura 02 – Infraestrutura e Renda do Setor Rural Proj. Ativ. 2030 – Gestão, Ampliação, Manutenção de Serviços ao Meio Rural 3.1.90.04.00.00.00.00 – 0001 – Contratação por Tempo Determinado Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gramado, 03 de julho de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado