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materia nº 37/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaAUTÓGRAFO 37/2017 AO PL 22/2017, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GRAMADO A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE MONITORES SÓCIOEDUCATIVOS E OPERÁRIO II, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 AUTÓGRAFO 37.2017 AO PLO 22.2017
Autoriza o Município de Gramado a 
realizar contratação de Monitores 
Socioeducativos e Operário II, em 
caráter emergencial, por prazo 
determinado e dá outras providências.
Art. 1o O Executivo Municipal fica autorizado a contratar Monitor 
Socioeducativo e Operário II, em caráter emergencial, observando as normas e 
diretrizes da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo o que 
segue:
Quantidade Cargo Nível Carga Horária Vencimentos por 
contratação
03 Monitor 
Socioeducativo
NM II 40 horas 
semanais
R$ 1.928,58
07 Operário II NB I 40 horas 
semanais
R$ 1.285,71 + 
insalubridade de 
R$ 376,30
Parágrafo único. A contratação de que trata o caput deste artigo, 
para a escolha dos profissionais, deverá obedecer a forma do Processo Seletivo 
Simplificado, regulamentado através do Decreto nº 086/2017.
Art. 2o As contratações de que trata esta Lei terão vigência por 
prazo de 6 (seis) meses, a contar da contratação.
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser renovado 
por igual período, conforme disposto no artigo 228 da Lei 2.912, de 06 de maio de 
2011. 
§ 2º Os contratos de que trata esta lei será de natureza 
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no artigo 230 
da Lei 2.912, de 06 de maio de 2011.
 
 
Art. 3º São requisitos para o preenchimento do cargo de Monitor 
Socioeducativo de que trata a presente Lei:
I – possuir 18 anos de idade ou mais;
II – ter Magistério na Modalidade Normal;
III – comprovar experiência de pelo menos 1 (um) ano de trabalho 
com crianças e adolescentes.
Art. 4º São requisitos para o preenchimento do cargo de Operário II 
de que trata a presente Lei: 
I – possuir 18 anos de idade ou mais;
II – possuir Ensino Fundamental completo;
Art. 5º As despesas desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
12 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
06 – Assistência a Criança e Adolescente
Proj. Ativ. 2028 – Ampliação, Manutenção, Revitalização e 
Infraestrutura
3.1.90.04.00.00.00.00 – 0001 – Contratação por Tempo 
Determinado
09 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Saneamento
05 – Infraestrutura Municipal
3.1.90.04.00.00.00.00 – 0001 – Contrato por Tempo Determinado
10 – Secretaria Municipal de Agricultura
02 – Infraestrutura e Renda do Setor Rural
 
 
Proj. Ativ. 2030 – Gestão, Ampliação, Manutenção de Serviços ao 
Meio Rural
3.1.90.04.00.00.00.00 – 0001 – Contratação por Tempo 
Determinado
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gramado, 03 de julho de 2017.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado

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