| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GRAMADO, REFERENTE AOS ANOS DE 2009, 2010 E 2011. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 009/2017 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: A presente Resolução se faz necessária tendo em vista a necessidade de criação da Comissão Especial de Instrução dos Processos de Julgamento de Contas de Governo do Município de Gramado, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011. Dessa forma a constituição de Comissão Especial, nos termos do inciso I do §1º do art. 166 da Constituição Federal, é examinar e emitir parecer sobre as contas de governo do Município de Gramado, a partir do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, garantindo ao gestor público o direito ao contraditório e a ampla defesa. Câmara Municipal de Gramado, 7 de Julho de 2017. _________________Luia Barbacovi Presidente _________________Everton Michaelsen Vice Presidente _________________Rosi Ecker Schmitt 1ª Secretario _________________Manu Caliari 2ª Secretario PROJETO DE RESOLUÇÃO 009/2017 Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Instrução dos Processos de Julgamento de Contas de Governo do Município de Gramado, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011. Art. 1º. Cria a Comissão Especial de Instrução dos Processos de Julgamento de Contas do Município de Gramado, referente aos anos de 2009, 2010, 2011. Art. 2º. O objetivo da Comissão Especial de que trata esta Resolução, nos termos do inciso I do §1º do art. 166 da Constituição Federal, é examinar e emitir parecer sobre as contas de governo do Município de Gramado, a partir dos respectivos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011. Paragrafo único. Na instrução das contas de governo mencionadas neste artigo será assegurado ao gestor público que por elas responde o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art.3º. Após o encerramento da instrução das contas de cada ano, será emitido parecer da Comissão Especial, com a indicação de sua conclusão, acompanhada de projeto de decreto legislativo. Art.4º. A Comissão especial referida nesta Resolução terá o prazo de até noventa dias para cumprir e realizar os fins indicados nos arts. 2º e 3º, admitindo-se uma prorrogação por mais trinta dias. Art. 5º. A Comissão Especial referida no art. 1º será composta por três membros, observado o critério de proporcionalidade partidária. Art. 6º. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Gramado, 07 de Julho de 2017. _________________Luia Barbacovi Presidente _________________Everton Michaelsen Vice Presidente _________________Rosi Ecker Schmitt 1ª Secretario _________________Manu Caliari 2ª Secretario