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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GRAMADO, REFERENTE AOS ANOS DE 2009, 2010 E 2011.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 009/2017







Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

A presente Resolução se faz necessária tendo em vista a necessidade de criação da Comissão Especial de Instrução dos Processos de Julgamento de Contas de Governo do Município de Gramado, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011.

		Dessa forma a constituição de Comissão Especial, nos termos do inciso I do §1º do art. 166 da Constituição Federal, é examinar e emitir parecer sobre as contas de governo do Município de Gramado, a partir do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, garantindo ao gestor público o direito ao contraditório e a ampla defesa.





Câmara Municipal de Gramado, 7 de Julho de 2017.







_________________Luia Barbacovi

Presidente









_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente



_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario



_________________Manu Caliari

2ª Secretario



















PROJETO DE RESOLUÇÃO 009/2017





Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Instrução dos Processos de Julgamento de Contas de Governo do Município de Gramado, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011.







 Art. 1º. Cria a Comissão Especial de Instrução dos Processos de Julgamento de Contas do Município de Gramado, referente aos anos de 2009, 2010, 2011.

Art. 2º. O objetivo da Comissão Especial de que trata esta Resolução, nos termos do inciso I do §1º do art. 166 da Constituição Federal, é examinar e emitir parecer sobre as contas de governo do Município de Gramado, a partir dos respectivos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011.

Paragrafo único. Na instrução das contas de governo mencionadas neste artigo será assegurado ao gestor público que por elas responde o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art.3º. Após o encerramento da instrução das contas de cada ano, será emitido parecer da Comissão Especial, com a indicação de sua conclusão, acompanhada de projeto de decreto legislativo.

Art.4º. A Comissão especial referida nesta Resolução terá o prazo de até noventa dias para cumprir e realizar os fins indicados nos arts. 2º e 3º, admitindo-se uma prorrogação por mais trinta dias.

Art. 5º. A Comissão Especial referida no art. 1º será composta por três membros, observado o critério de proporcionalidade partidária.



Art. 6º. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.



Câmara Municipal de Gramado, 07 de Julho de 2017.







_________________Luia Barbacovi

Presidente







_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente





_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario





_________________Manu Caliari

2ª Secretario













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