| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2017 |
| Date | 2017-07-17 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 40/2017 AO PLO 25/2017 QUE INSERE DISPOSITIVOS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 3º DA LEI 3.386, DE 17 DE ABRIL DE 2015 |
| native_id | 491 |
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AUTÓGRAFO Nº 40/2017 AO PLO 25/2017 Insere dispositivos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei 3.386, de 17 de abril de 2015. Art. 1º Insere a alínea f no inciso I e insere a alínea g no inciso II do artigo 3º da Lei 3.386, de 17 de abril de 2015, que passam a ter a seguinte redação: Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana será constituído de onze (13) membros titulares e seus suplentes composto da seguinte forma: I – Governamental: (...) f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda II – Não Governamental: g) 01 (um) representante do Movimento Comunitário de Combate a Violência – MOCOVI Gramado; Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gramado, 10 de julho de 2017. JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI Prefeito de Gramado