| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 43/2017 AO PLO 27/2017 QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.509, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 520 |
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AUTÓGRAFO Nº 43/2017 AO PLO Nº 27/2017 Altera dispositivos da Lei Municipal no 3.509, de 06 de dezembro de 2016 e dá outras providências. Art. 1º Altera o inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.509, de 06 de dezembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: (...) II – o restante em pecúnia, também destinada à área delimitada, observando projetos elaborados e executados, diretamente ou por meio de contratados, pelo Município. Art. 2º Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 3.509, de 06 de dezembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º Os recursos pecuniários oriundos do Plano de Contrapartidas da presente Operação Urbana Consorciada ingressarão em conta específica aberta pelo Município, inclusive os recursos correspondentes às obras a serem executadas pelo Poder Executivo na forma do § 4º do artigo 6º. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 17 de julho de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado