| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE A RETIRADA DE UMA PEDRA QUE SE ENCONTRA EM RISCO DE DESABAMENTO NA RUA JOÃO TOMAZI, LOTEAMENTO VILA DO SOL, BAIRRO VÁRZEA GRANDE. |
| native_id | 537 |
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PEDIDO DE INFORMAÇÕES ___/2017
Solicita informações sobre a retirada de uma pedra que se encontra em risco de desabamento na Rua João Tomazi, Loteamento Vila do Sol, Bairro Várzea Grande.
O vereador que abaixo subscreve vem através do presente no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitar a esta Casa que encaminhe ao Poder Executivo, Pedido de Informação para que a Secretaria competente informe sobre a retirada de uma enorme pedra que se encontra em risco de desabamento na escadaria e terrenos de particulares na Rua João Tomazi, Loteamento Vila do Sol, Bairro Várzea Grande.
O pedido justifica-se, pois a pedra está desprendendo-se do barranco e pode a qualquer momento atingir a escadaria e terrenos de particulares, causando danos materiais e físicos a cidadãos que frequentam os locais. Esta é uma demanda dos moradores do local e de quem utilizada diariamente à escadaria, sendo objeto de protocolos realizados no Fala Cidadão, que ainda encontram-se sem uma devida resposta.
Saliento que entrei em contato com o Sr. Subprefeito da Várzea Grande, Cícero Altreiter e com o Sr. Coordenador da Defesa Civil, Paulo Boeira e ambos manifestaram já estarem cientes da demanda e que estão no aguardo de posicionamento da secretaria competente.
Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 15 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo". Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.
Câmara Municipal de Gramado, 10 de Agosto de 2017.
_________________ Dr. Ubiratã
Vereador PP