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materia nº 48/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 48 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaAUTÓGRAFO 48/2017 AO PLO 32/2017 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - POLO GRAMADO VÉRA GRIN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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AUTÓGRAFO Nº 48/2017 AO PLO Nº 32/2017
Dispõe sobre a criação do Polo Universitário 
de Apoio Presencial da Universidade Aberta 
do Brasil – Polo Gramado Véra Grin e dá 
outras providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Polo 
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado 
Véra Grin, unidade educacional acadêmica de apoio pedagógico, tecnológico e 
administrativo para as atividades de ensino e aprendizagem dos cursos e programas 
de Educação a Distância – EAD, de responsabilidade das Instituições Públicas de 
Ensino Superior – IPES, com a finalidade de atender demandas de qualificação no 
âmbito municipal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do Polo Gramado Véra Grin: 
I – oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e 
continuada, a professores de educação básica;
II – oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e 
trabalhadores em educação básica;
 
 
III – oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; 
IV – ampliar o acesso à educação superior pública; 
V – fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de 
educação à distância, bem como, a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino 
superior apoiados em tecnologia de informação e comunicação; 
VI – oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes 
do Ensino Médio. 
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do 
Brasil – Polo Gramado Véra Grin cumprirá suas finalidades e objetivos sócio 
educacionais, em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e 
programas de educação superior à distância, por instituições públicas de ensino 
superior.
§ 1º Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio 
Presencial, da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin, como unidade 
operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e 
administrativas, relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas 
instituições públicas de ensino superior. 
§ 2º O Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do 
Brasil – Polo Gramado Véra Grin, deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de 
funcionamento:
I – INFRAESTRUTURA FÍSICA: 
a) Espaços Gerais do Polo UAB (sala para coordenação, sala para 
secretaria acadêmica, banheiros com acessibilidade);
b) Espaços de Apoio do Polo UAB (laboratório de informática, biblioteca 
física com espaço para estudos);
 
 
c) Espaços Acadêmicos (sala multiuso – para realização de aula(s), tutoria, 
prova(s), videoconferência e laboratório (s) pedagógico(s);
II – Recursos Humanos:
a) O quadro de funcionários do Polo Universitário de Apoio Presencial, da 
Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin, será 
preenchido por servidores efetivos nos cargos de técnico em informática, 
auxiliar de biblioteca e auxiliar administrativo. 
§ 3º O Poder Executivo preencherá o quadro de funcionários descrito na 
alínea “a”, do inciso II, do parágrafo anterior, com cargos de provimento efetivo. 
§ 4º A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da 
Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin poderá ser preenchido cargo 
de provimento efetivo ou em comissão.
§ 5º A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial, da 
Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin deverá atender as diretrizes 
emanadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior 
(Capes) do Ministério da Educação. 
§ 6º O Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial, da 
Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin, deverá garantir o adequado 
funcionamento em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem 
necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade 
Aberta do Brasil. 
Art. 4º O Poder Executivo irá firmar acordos de cooperação técnica ou 
convênios com os entes federativos, com fins de manter o Polo Universitário de Apoio 
Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin. 
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo 
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado 
Véra Grin, será à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a 
 
 
Secretaria Municipal de Educação, observando os limites de movimentação e empenho 
de pagamento da programação orçamentária e financeira. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gramado, 14 de agosto de 2017.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado

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