| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 48/2017 AO PLO 32/2017 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - POLO GRAMADO VÉRA GRIN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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AUTÓGRAFO Nº 48/2017 AO PLO Nº 32/2017 Dispõe sobre a criação do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin e dá outras providências. CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin, unidade educacional acadêmica de apoio pedagógico, tecnológico e administrativo para as atividades de ensino e aprendizagem dos cursos e programas de Educação a Distância – EAD, de responsabilidade das Instituições Públicas de Ensino Superior – IPES, com a finalidade de atender demandas de qualificação no âmbito municipal. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos do Polo Gramado Véra Grin: I – oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada, a professores de educação básica; II – oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; III – oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV – ampliar o acesso à educação superior pública; V – fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como, a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologia de informação e comunicação; VI – oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 3º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais, em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância, por instituições públicas de ensino superior. § 1º Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin, como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas, relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior. § 2º O Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin, deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento: I – INFRAESTRUTURA FÍSICA: a) Espaços Gerais do Polo UAB (sala para coordenação, sala para secretaria acadêmica, banheiros com acessibilidade); b) Espaços de Apoio do Polo UAB (laboratório de informática, biblioteca física com espaço para estudos); c) Espaços Acadêmicos (sala multiuso – para realização de aula(s), tutoria, prova(s), videoconferência e laboratório (s) pedagógico(s); II – Recursos Humanos: a) O quadro de funcionários do Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin, será preenchido por servidores efetivos nos cargos de técnico em informática, auxiliar de biblioteca e auxiliar administrativo. § 3º O Poder Executivo preencherá o quadro de funcionários descrito na alínea “a”, do inciso II, do parágrafo anterior, com cargos de provimento efetivo. § 4º A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin poderá ser preenchido cargo de provimento efetivo ou em comissão. § 5º A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin deverá atender as diretrizes emanadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação. § 6º O Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin, deverá garantir o adequado funcionamento em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil. Art. 4º O Poder Executivo irá firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin. Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo Gramado Véra Grin, será à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, observando os limites de movimentação e empenho de pagamento da programação orçamentária e financeira. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 14 de agosto de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado