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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaINSTITUI SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-15 Aguardando promulgação da norma jurídica — Decreto Legislativo 001/2017 anexado.
2017-03-14 Proposição aprovada — Matéria aprovada na Sessão do dia 13/03.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO 001/2017

Câmara Municipal de Gramado, 2 de Março de 2017.











O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado/RS, Senhor LUIA BARBACOVI, no uso de suas atribuições legais, resolve editar o seguinte Decreto. 

 Considerando que a adoção de horário de expediente da Câmara Municipal contribuirá para a organização e legalização da realização de horas excedentes.

Considerando, também que o Poder Legislativo tem o dever de buscar todos os mecanismos ao seu alcance para maximizar os recursos públicos.

Considerando ainda que a partir da fixação do horário de funcionamento do Poder Legislativo, institui-se também o Sistema de Compensação de Horário.

 DECRETA:

 Art. 1º Fica instituído o Sistema de Compensação de Horário, que é a hipótese em que a jornada de trabalho poderá exceder a oito horas diárias e quarenta horas semanais, sendo o excesso compensado pela correspondente diminuição em outro dia.

Parágrafo único. A compensação de horário, atendendo a conveniência ou a necessidade de serviço, e mediante acordo escrito deverá ser autorizada por escrito pela chefia mediata do servidor e deferida pelo Vereador Presidente.

Art. 2º  Fica criado o banco de horas do servidor, a ser utilizado de acordo com a conveniência ou a necessidade de serviço, nos termos deste regulamento.

§ 1º O banco de horas será formado pelas horas resultantes apenas de convocações expressas emitidas pelo Vereador Presidente, não computando eventual flexibilização de horário cotidiano, adotado de ofício pelo servidor.

§ 2º A utilização do banco de horas ocorrerá mediante requerimento do servidor, com ciência à chefia mediata e deferimento pelo Vereador Presidente, devendo o gozo ocorrer dentro do semestre em que realizadas, sob pena de perda do direito de usufrui-las.

§ 3º. Entende-se por semestre: 1º semestre – 16 de Janeiro à 15 de julho; 2º semestre – 16 de julho a 15 de janeiro.

§ 4º. Essas horas excedentes não caracterizam o serviço extraordinário previsto no Capítulo II, do Título IV da Lei Municipal nº. 2.912/11, o qual necessita, obrigatoriamente, de convocação expressa para ser realizado e remunerado.

Art. 3º O Sistema de Compensação de Horário e de Banco de Horas possui base legal no art. 50, da Lei Municipal nº. 2912, de 2011, que dispõe sobre o regime Jurídico dos Servidores Públicos de Gramado com redação pela Lei Municipal n. 3.140, de 2013.

Art. 4º. Os pontos facultativos ficam dispensados de compensação de horas devendo, entretanto ser estabelecida escala de serviço própria para estes dias para os servidores municipais que prestarem serviços considerados essenciais.

Art. 5º. Revoga-se o Decreto nº.001/2016.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.







_________________Luia Barbacovi

Presidente







_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente





_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario





_________________Manu Caliari

2ª Secretario









































Justificativa de Falta do Registro, necessidade de ajustes ou pedido de compensação de horário de Ponto Eletrônico 



Ao

Gabinete Presidência



Eu ______________________________________________, servidor ocupante do cargo de ________________________, matrícula ____________, abaixo firmado (a), informo necessidade de ajuste no registro do ponto, decorrente dos seguintes fatos ou registros:

Data do fato: ____/____/______

Registro divergente do horário normatizado:

(     ) Horário efetivamente registrado no ponto: .......................................  

(     ) Ausência de registro ponto: 

(   ) entrada turno manhã        (   ) saída turno manhã

(   ) entrada turno tarde           (   ) saída turno tarde



A situação posta foi motivada ...............................................................................

.............................................................................................................................., sendo que, para regularização do ponto se faz necessário: 

(   ) Recuperação de horário, antecipadamente ao fato

(   ) Recuperação de horário, posteriormente ao fato

(   ) Recuperação do horário, utilizando banco de horas existente

(   ) Apenas regularização do registro, sem recuperação.



Nas hipóteses dos itens 1 e 2,  preencher:

 Horário(s) a compensar:                    Dia(s) e horário(s) da compensação:

____________________         ___________________________

____________________         ____________________________

 				_______________________

Assinatura do(a) servidor(a)



Defiro em _____/______/_______ . _________________________________

Indeferido em _____/______/__________._____________________________





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