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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GRAMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-15 Aguardando promulgação da norma jurídica — Resolução 002/2017 anexada.
2017-03-14 Proposição aprovada — Matéria aprovada na Sessão do dia 13/03.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2017









Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

A apresentação da presente proposição faz-se de extrema necessidade, eis que pretende-se disciplinar a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, especificando os setores que compõem a Casa, com suas respectivas competências.

Também visa a proposição especificar a disposição hierárquica administrativa da Câmara, através de organograma.

Visa ainda o presente projeto de resolução adequar a normatização a realidade existente na Casa, promovendo as adequações e melhoramentos que se fazem necessários para maior eficiência na prestação do serviços.

Logo, trata-se de um complexo de alterações.

Por fim, conta-se com a aprovação por parte dos nobres vereadores.

Atenciosamente,  







Câmara Municipal de Gramado, 2 de Março de 2017.







_________________Luia Barbacovi

Presidente







_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente





_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario





_________________Manu Caliari

2ª Secretario





























PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2017





Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Gramado e dá outras providências.







Art. 1º A estrutura administrativa do Poder Legislativo é organizada e suas atribuições definidas conforme disposições desta Resolução.

Art. 2º. São níveis de organização hierárquica do Poder Legislativo:

I – Chefia do Poder;

II – Diretoria;

III – Setor.

Art. 3º.  A Mesa Diretora, órgão diretivo dos trabalhos legislativos e a Presidência, tem suas competências disciplinadas nos termos do art. 22 e art. 48 respectivamente da resolução nº 008 de 2011. 

Art. 4º. A estrutura administrativa da Administração Direta do Poder Legislativo Municipal é composta dos órgãos indicados nos incisos deste artigo, todos com subordinação direta a Diretoria Geral e indireta a Presidência da Câmara Municipal:

§1º São órgãos técnicos (colegiados e de assessoramento), vinculados diretamente ao Gabinete do Presidente:

I – Procuradoria Geral (Procurador Geral e Procurador);

II - Chefia de Gabinete (Chefe de Gabinete e Ass. de Gabinete);

III- Comunicação Social (Gerente de Comunicação e Ass. de Comunicação Social).

IV - Comissões Legislativas Permanentes.







§2º São órgãos Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços, as unidades que seguem:

I- Direção Geral (Diretor Geral)

a) Setor de Recepção, Protocolo e  Arquivo Geral  (Ass. Direção)

b) Setor de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio (Aux. Administrativo e estagiário)

c) Setor de Contadoria, Tesouraria e Recursos Humanos (Contador)

d) Setor de Tecnologia de Informação (Técnico em informática)

e) Setor Legislativo (Ass. Cerimonial e Protocolo e Ass. de Processos Legislativos)

II - Comissões Permanentes: Licitações; Patrimônio e Inventário; Almoxarifado.

§3º Agentes Políticos - Vereadores

I - Assessores Parlamentares

II - Comissões Legislativas Temporárias

Art.5º A descrição das competências dos órgãos e a disposição hierárquica administrativa do Poder Legislativo é a prevista no Anexo I - Organograma do Poder Legislativo, que faz parte integrante desta Resolução.

Art. 6º. Revoga-se a Resolução nº. 005/2014. 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Gramado, 2 de Março de 2017.







_________________Luia Barbacovi

Presidente







_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente





_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario





_________________Manu Caliari

2ª Secretario













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