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PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2017
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
A apresentação da presente proposição faz-se de extrema necessidade, eis que pretende-se disciplinar a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, especificando os setores que compõem a Casa, com suas respectivas competências.
Também visa a proposição especificar a disposição hierárquica administrativa da Câmara, através de organograma.
Visa ainda o presente projeto de resolução adequar a normatização a realidade existente na Casa, promovendo as adequações e melhoramentos que se fazem necessários para maior eficiência na prestação do serviços.
Logo, trata-se de um complexo de alterações.
Por fim, conta-se com a aprovação por parte dos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Gramado, 2 de Março de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2017
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Gramado e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura administrativa do Poder Legislativo é organizada e suas atribuições definidas conforme disposições desta Resolução.
Art. 2º. São níveis de organização hierárquica do Poder Legislativo:
I – Chefia do Poder;
II – Diretoria;
III – Setor.
Art. 3º. A Mesa Diretora, órgão diretivo dos trabalhos legislativos e a Presidência, tem suas competências disciplinadas nos termos do art. 22 e art. 48 respectivamente da resolução nº 008 de 2011.
Art. 4º. A estrutura administrativa da Administração Direta do Poder Legislativo Municipal é composta dos órgãos indicados nos incisos deste artigo, todos com subordinação direta a Diretoria Geral e indireta a Presidência da Câmara Municipal:
§1º São órgãos técnicos (colegiados e de assessoramento), vinculados diretamente ao Gabinete do Presidente:
I – Procuradoria Geral (Procurador Geral e Procurador);
II - Chefia de Gabinete (Chefe de Gabinete e Ass. de Gabinete);
III- Comunicação Social (Gerente de Comunicação e Ass. de Comunicação Social).
IV - Comissões Legislativas Permanentes.
§2º São órgãos Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços, as unidades que seguem:
I- Direção Geral (Diretor Geral)
a) Setor de Recepção, Protocolo e Arquivo Geral (Ass. Direção)
b) Setor de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio (Aux. Administrativo e estagiário)
c) Setor de Contadoria, Tesouraria e Recursos Humanos (Contador)
d) Setor de Tecnologia de Informação (Técnico em informática)
e) Setor Legislativo (Ass. Cerimonial e Protocolo e Ass. de Processos Legislativos)
II - Comissões Permanentes: Licitações; Patrimônio e Inventário; Almoxarifado.
§3º Agentes Políticos - Vereadores
I - Assessores Parlamentares
II - Comissões Legislativas Temporárias
Art.5º A descrição das competências dos órgãos e a disposição hierárquica administrativa do Poder Legislativo é a prevista no Anexo I - Organograma do Poder Legislativo, que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 6º. Revoga-se a Resolução nº. 005/2014.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 2 de Março de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
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