| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2017 |
| Date | 2017-09-06 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 50/2017 AO PLO 35/2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR EMPRÉSTIMO PARA A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL - SOB INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2016, ATÉ O LIMITE DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS). |
| native_id | 620 |
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AUTÓGRAFO Nº 50/2017 AO PLO Nº 35/2017 Autoriza o Poder Executivo a realizar empréstimo para a Associação Franciscana de Assistência a Saúde - Hospital Arcanjo São Miguel – Sob Intervenção Administrativa conforme Decreto Municipal 023/2016, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a realizar empréstimo para a Associação Franciscana de Assistência a Saúde – Hospital Arcanjo São Miguel, CNPJ nº 03.066.309/0011- 44 – Sob intervenção administrativa conforme Decreto Municipal 023/2016, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 2° As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08 SECRETRARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02 ATENÇÃO BÁSICA 2024 GESTÃO, MANUTENÇÃO E APOIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE 434 4.5.90.66.00.00.00.0001 Concessão de Empréstimos e Financiamentos Art. 3º O valor repassado a título de empréstimo deverá ser quitado em duas parcelas de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) com vencimento da 1ª parcela em 20 de janeiro de 2018 e o da 2º parcela em 20 de fevereiro de 2018. § 1º O Município de Gramado não realizará a cobrança de encargos financeiros e juros, conforme previsão contida no artigo 25, parágrafo único da Lei 3.502/16. § 2º Em caso de atraso e/ou impossibilidade de recebimento das parcelas do empréstimo, será acrescido ao valor juros de 1% ao mês, mais o índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo, por dia de atraso. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 04 de setembro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado