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PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2017
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Justifica-se a apresentação desta Resolução, haja vista que busca-se maior eficiência e melhor transparência das ações de organização administrativa do Poder Legislativo, possibilitando ciência geral do processo a todos servidores e Vereadores.
Ainda que o regramento desta Resolução é de relevante importância em âmbito geral já que o processo de compras poderá ser proposto e/ou iniciado por qualquer servidor e/ou vereador deste Poder Legislativo.
Assim, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa solicita-se a aprovação da presente Resolução, por tratar-se de assunto de economia, organização e/ou administração da Câmara Municipal de Vereadores.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Gramado, 9 de Fevereiro de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2017
Regulamenta a organização interna do setor de compras da Câmara de Vereadores de Gramado/RS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO/RS, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento deste Poder Legislativo,
Considerando a maior eficiência e melhor transparência das ações de organização administrativa do Poder Legislativo;
Considerando que o processo de compras pode ser proposto e/ou iniciado por qualquer servidor e/ou vereador do Poder Legislativo;
Considerando a necessária ciência de todos os trâmites que envolvem o procedimento de compras nesta Câmara de Vereadores de Gramado/RS;
Considerando que o artigo 195 do Regimento dispõe que o Projeto de Resolução refere-se a assunto de economia, organização e administração da Câmara Municipal de Vereadores;
R E S O L V E
Art. 1º. O processo de compras se iniciará através do envio de solicitação por e-mail ao Setor de Compras, descrevendo a necessidade do produto e/ou serviço.
§1º Se for serviço, deverá se fazer acompanhar de projeto básico, quando a característica necessitar de detalhamento.
§2º Se for material, deverá descrever o produto e quantitativos.
Art. 2º. O setor de compras efetuará a verificação de valor de mercado do produto ou serviço que será adquirido, emitindo solicitação de orçamentos a fornecedores cadastrados, sempre que possível em número de 03 (três).
Parágrafo único. Também providenciará a emissão de certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, que devem ser acostadas aos processos de compras com valores superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º O Setor de Compras emitirá a solicitação de despesa pelo sistema de compras, que se sujeitará a aprovação e assinatura do Ordenador de Despesas ou em se tratando de despesas com valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo Diretor ou Chefe de Gabinete desta Casa Legislativa.
Art. 4º. O Setor de Compras identificará se a despesa requer licitação e procederá ao certame.
§1º Não sendo caso de licitação, efetuará o empenho da despesa.
§2º Se estiver acompanhado de projeto básico e se tratar de dispensa de licitação, confeccionará o contrato de prestação de serviço, que deverá ser visado pelo Jurídico.
Art. 5º. O Setor de compras procederá com o empenho e fará contato com o fornecedor, autorizando a emissão de nota fiscal.
§1º Se for serviço, a nota fiscal deverá ser dirigida ao fiscal do contrato, que deverá atestar a realização do serviço conforme contrato.
§2º Se for compra de material, deverá entregar a nota fiscal e o material no setor de compras para ser conferido e liquidada a nota.
§3º Se se tratar de produtos com durabilidade superior a 02 (dois) anos, deverá ser providenciado pelo Setor de Compras o tombo e registro no sistema Betha Patrimônio.
Art. 6º. Anexa a nota fiscal ao empenho, será encaminhada ao Setor de Contabilidade que programará o pagamento.
Art. 7º. O Contador registrará o pagamento no sistema bancário e efetuará a primeira assinatura do pagamento ao credor, via internet.
§1º No dia semanal programado aos pagamentos, o Contador se dirigirá ao Presidente pegará a assinatura no empenho e efetivará o pagamento do credor pelo sistema bancário, segunda assinatura, que concluirá o pagamento.
§2º Ocorrendo o pagamento a Contabilidade deverá providenciar a baixa e/ou arquivamento do respectivo processo administrativo.
Art. 8º. Revoga-se a Resolução 004/2014.
Art. 9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 9 de Fevereiro de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
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