| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 52/2017 AO PLO 36/2017 QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.821, DE 24 DE MARÇO DE 2010 QUE DÁ NOVA ESTRUTURA AO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE. |
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AUTÓGRAFO Nº 52/2017 AO PLO Nº 36/2017 Altera dispositivos da Lei nº 2.821, de 24 de março de 2010 que dá nova estrutura ao Conselho Municipal de Desportos e cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte. Art. 1º Altera os incisos IX, X e XI e insere o inciso XII ao artigo 7º da Lei 2.821, de 24 de março de 2010, que passa a ter a seguinte redação: (...) IX – o produto da arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de espaços municipais ou equipamentos públicos, administrados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; X – o produto da arrecadação oriunda dos ingressos cobrados em eventos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; XI – o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial, em espaços municipais administrados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; XII – o produto da arrecadação resultante do aluguel dos espaços públicos administrados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 18 de setembro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito municipal de Gramado