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PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2017
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
A presente Resolução se faz necessária tendo em vista o requerimento aprovado por esta Casa em Sessão Ordinária do dia 23 de janeiro de 2017, através do ofício nº 185/2017, para a criação de Comissão Especial e temporária para a atualização da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno e conforme regramento contido no Regimento Interno, arts. 94, III e 97, I e II, § 1º.
Dessa forma a constituição de Comissão Especial para examinar as alterações que se fazem necessárias à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, tendo prazo de 120 dias para apresentar parecer, e será constituída em número não inferior a três membros, respeitada a devida proporcionalidade, sendo indicados pelos líderes de bancada os seguintes Vereadores, que terão prazo de 07 (sete) dias para se instalar e deverão ter seus trabalhos registrados em ata:
Vereador Dr. Ubiratã;
Vereadora Manu Caliari
Vereador Professor Daniel
Vereador Renan Sartori
Vereadora Rosi Ecker Schmitt
Câmara Municipal de Gramado, 9 de Março de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2017
Designa Comissão Especial para exame da alteração à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, nos termos dos arts. 94, III e 97, I e II, do Regimento Interno.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO/RS, no exercício das legais atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO a aprovação de Requerimento, conforme art 219, VI, do Regimento Interno, através do Ofício 185/2017 nessa Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a disposição contida no Regimento Interno, arts. 94, III e 97, I e II.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada Comissão Especial Temporária para examinar alterações à Lei Orgânica e Regimento Interno.
§ 1º A Comissão será formada pelos Vereadores: Dr. Ubiratã, Manu Calliari, Professo Daniel e Renan Sartori e Rosi Ecker Schmitt.
§ 2º A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua instalação para apresentar parecer.
Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 09 de Março de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
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