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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA EXAME DA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA E AO REGIMENTO INTERNO, NOS TERMOS DOS ARTS. 94, III E 97, I E II, DO REGIMENTO INTERNO.
native_id71

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-15 Aguardando promulgação da norma jurídica — Resolução 004/2017 anexada.
2017-03-14 Proposição aprovada — Matéria aprovada na Sessão do dia 13/03.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2017





Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

A presente Resolução se faz necessária tendo em vista o requerimento aprovado por esta Casa em Sessão Ordinária do dia 23 de janeiro de 2017, através do ofício nº 185/2017, para a criação de Comissão Especial e temporária para a atualização da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno e conforme regramento contido no Regimento Interno, arts. 94, III e 97, I e II, § 1º.

		Dessa forma a constituição de Comissão Especial para examinar as alterações que se fazem necessárias à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, tendo prazo de 120 dias para apresentar parecer, e será constituída em número não inferior a três membros, respeitada a devida proporcionalidade, sendo indicados pelos líderes de bancada os seguintes Vereadores, que terão prazo de 07 (sete) dias para se instalar e deverão ter seus trabalhos registrados em ata:

Vereador Dr. Ubiratã;

Vereadora Manu Caliari

Vereador Professor Daniel 

Vereador Renan Sartori

Vereadora Rosi Ecker Schmitt





Câmara Municipal de Gramado, 9 de Março de 2017.





_________________Luia Barbacovi

Presidente







_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente



_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario



_________________Manu Caliari

2ª Secretario













PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2017





Designa Comissão Especial para exame da alteração à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, nos termos dos arts. 94, III e 97, I e II, do Regimento Interno.





                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO/RS, no exercício das legais atribuições que lhe confere o Regimento Interno, 

CONSIDERANDO a aprovação de Requerimento, conforme art 219, VI, do Regimento Interno, através do Ofício 185/2017 nessa Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a disposição contida no Regimento Interno, arts. 94, III e 97, I e II.

RESOLVE:

 Art. 1º. Fica designada Comissão Especial Temporária para examinar alterações à Lei Orgânica e Regimento Interno.

§ 1º A Comissão será formada pelos Vereadores: Dr. Ubiratã, Manu Calliari, Professo Daniel e Renan Sartori e Rosi Ecker Schmitt.

§ 2º A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua instalação para apresentar parecer. 







Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.



Câmara Municipal de Gramado, 09 de Março de 2017.







_________________Luia Barbacovi

Presidente







_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente





_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario





_________________Manu Caliari

2ª Secretario













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