| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | EMENDA SUPRESSIVA 001 - PL 005.2017 SUPRIME-SE O INCISO IV, DO ART. 10, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.835/2010, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 005/2017 |
| native_id | 72 |
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EMENDA SUPRESSIVA 001/2017 – PL 005/2017
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Justifica-se a apresentação desta Emenda Supressiva, haja vista que o PL 005/2017, que “Altera dispositivos da Lei nº 2.835, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências”, objetiva regularizar o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde, sendo que o inciso IV, do art. 10 da lei em alteração acaba contrariando o disposto no art. 1º do PL 005/2017, que altera o art. 4º, §º e §2º:
Art. 1º Altera o Art. 4º da Lei nº 2.835, de 25 de maio de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º A gestão do Fundo Municipal de Saúde será do Secretário Municipal da Saúde, em conjunto, com o Secretário Municipal da Fazenda.
§ 1o A Secretaria Municipal da Fazenda manterá a administração e o controle contábil dos recursos do fundo.
§ 2o Compete ao Secretário Municipal da Fazenda, o gerenciamento e a administração das movimentações financeiras dos recursos do fundo. (grifou-se)
Assim, a supressão do inciso VI, do art. 10, da Lei Municipal nº 2.835/2010, que diz na sua atual redação: "Art. 10. São Atribuições do Gerente Executivo do FMS: VI - realizar aplicação de recursos financeiros;”, é medida que se impõe, uma vez que o próprio PL em questão propõe a retirada de tais atribuições do Gestor do FMS.
Câmara Municipal de Gramado 09 de Março de 2017.
Vereador Rafael Ronsoni Vereador Everton Michaelsen Vereadora Manu Caliari
Presidente Vice-Presidente Relator
EMENDA SUPRESSIVA 001/2017 – PL 005/2017
Suprime-se o inciso IV, do art. 10, da Lei Municipal nº 2.835/2010, referente ao Projeto de Lei nº. 005/2017.
Modifica-se o art. 10, VI, que será suprimido, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. São Atribuições do Gerente Executivo do FMS:
VI – SUPRIMIDO”
Câmara Municipal de Gramado 09 de Março de 2017.
Vereador Rafael Ronsoni Vereador Everton Michaelsen Vereadora Manu Caliari
Presidente Vice-Presidente Relator