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materia nº 1/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaEMENDA SUPRESSIVA 001 - PL 005.2017 SUPRIME-SE O INCISO IV, DO ART. 10, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.835/2010, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 005/2017
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EMENDA SUPRESSIVA 001/2017 – PL 005/2017

















Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Justifica-se a apresentação desta Emenda Supressiva, haja vista que o PL 005/2017, que “Altera dispositivos da Lei nº 2.835, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências”, objetiva regularizar o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde, sendo que o inciso IV, do art. 10 da lei em alteração acaba contrariando o disposto no art. 1º do PL 005/2017, que altera o art. 4º, §º e §2º:

Art. 1º Altera o Art. 4º da Lei nº 2.835, de 25 de maio de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º A gestão do Fundo Municipal de Saúde será do Secretário Municipal da Saúde, em conjunto, com o Secretário Municipal da Fazenda.

§ 1o A Secretaria Municipal da Fazenda manterá a administração e o controle contábil dos recursos do fundo.

§ 2o Compete ao Secretário Municipal da Fazenda, o gerenciamento e a administração das movimentações financeiras dos recursos do fundo. (grifou-se)



Assim, a supressão do inciso VI, do art. 10, da Lei Municipal nº 2.835/2010, que diz na sua atual redação: "Art. 10. São Atribuições do Gerente Executivo do FMS: VI - realizar aplicação de recursos financeiros;”, é medida que se impõe, uma vez que o próprio PL em questão propõe a retirada de tais atribuições do Gestor do FMS.

Câmara Municipal de Gramado 09 de Março de 2017.



 Vereador Rafael Ronsoni    Vereador Everton Michaelsen   Vereadora Manu Caliari

           Presidente                                   Vice-Presidente                     Relator 





























EMENDA SUPRESSIVA 001/2017 – PL 005/2017





Suprime-se o inciso IV, do art. 10, da Lei Municipal nº 2.835/2010, referente ao Projeto de Lei nº. 005/2017.







Modifica-se o art. 10, VI, que será suprimido, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. São Atribuições do Gerente Executivo do FMS:

VI – SUPRIMIDO” 



Câmara Municipal de Gramado 09 de Março de 2017.





Vereador Rafael Ronsoni    Vereador Everton Michaelsen   Vereadora Manu Caliari

           Presidente                                   Vice-Presidente                     Relator 



















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