| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | SOLICITAM INFORMAÇÕES ACERCA DA SITUAÇÃO QUE SE ENCONTRA O HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL |
| native_id | 730 |
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO____/2017
Solicitam informações acerca da situação que se encontra o Hospital Arcanjo São Miguel.
Os vereadores da Comissão de Saúde, Educação e Meio Ambiente, juntamente com os demais vereadores, que abaixo subscrevem, vêm através do presente no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitar a esta Casa que encaminhe ao Poder Executivo, Pedido de Informação para que a Secretaria competente informe sobre a situação que se encontra o Hospital Arcanjo São Miguel:
Conforme ofício nº 804/2017, datado de 24 de agosto de 2017, no qual esta Comissão requereu a Unidade Central de Controle Interno, com fundamento no art. 74, IV, da Constituição Federal que procedesse a auditoria fiscal e financeira na entidade, que se encontra sob a intervenção do Município de Gramado, qual foi à medida tomada pelo Poder Executivo com relação a este pedido?
Tendo sido realizada a auditoria pelo Controle Interno, qual o andamento dos trabalhos? Requeremos ainda, cópia do relatório da auditoria, caso já esteja concluído.
Não tendo sido realizada a auditoria pelo Controle Interno, que informe os motivos da inercia, tendo em vista as inúmeras informações desencontradas, publicadas na mídia, sobre a situação financeira e operacional do Hospital Arcanjo São Miguel, e a responsabilidade do Controle Interno no aporte do controle externo, no exercício de sua missão institucional.
Na impossibilidade do Controle Interno atuar na auditoria solicitada, informar se há intenção do Executivo Municipal em contratar auditoria externa para apuração das informações solicitadas.
O pedido justifica-se, diante da prerrogativa do vereador de fiscalizador. Também para dar maior transparência à comunidade.
Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 15 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo". Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.
Câmara Municipal de Gramado, 28 de setembro de 2017.
________________ ________________ Volnei da Saúde Professor Daniel Vereador PP Vereador PT________________ ________________ Rose Ecker Schimitt Manu Caliari Vereadora PP Vereadora PRB
______________________ _____________________ Luia Barbacovi Rafael Ronsoni Vereador PP Vereador PP
_____________________ _________________ Ubiratã Alves de Oliveira Everton Michaelsen Vereador PP Vereador PMDB
_____________________ Renan Sartori Vereador PMDB