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PROJETO DE LEI N° _______/ 2017
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Justifica-se a presente propositura em razão de universitários usuários do transporte de alunos de ensino superior e técnico, estarem matriculados em universidades e escolas técnicas não inclusas dentre as instituições de ensino favorecidas pela Lei n° 3338 de 12 de Dezembro de 2014.
Em 2015 a referida lei já foi objeto de inclusão de novas universidades no roteiro ( Lei n°3471 de 15 de Dezembro de 2015). Passados dois anos novos cursos foram surgindo, o que faz necessário a ampliação de serviços, de modo a atender os alunos gramadenses que necessitam do transporte para o acesso às universidades e escolas técnicas. Importante referir que as universidades e escolas técnicas inclusas nesta alteração, estão localizadas no mesmo roteiro das universidades já contempladas com o serviço, o que não irá onerar os cofres públicos, porém irá facilitar a vida de diversos universitários que acabavam tendo que se deslocar a pé ou com outro transporte para seus destinos.
Câmara Municipal de Gramado, 02 de Outubro de 2017.
_____________________ Professor Daniel Vereador PT
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° _____/2017
Altera o artigo 2° da Lei n° 3471 de 23 de Dezembro de 2015.
O vereador que abaixo subscreve, vem através do presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Art 1°. Altera o artigo 2° da Lei n° 3471 de 23 de Dezembro de 2015, Que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. O fornecimento deste subsídio destina-se a atender aos estudantes que se deslocam de Gramado para as instituições de ensino FACCAT, FEEVALE, UNISINOS (Unidade de São Leopoldo), ULBRA (Unidade de Canoas), CIMOL, UNIPACS (Unidade de Taquara), IACS (Unidade de Taquara), UERGS ( Unidade de Novo Hamburgo), Salgado Filho- Escola de Comissários de Voo (Unidade de São Leopoldo), Faculdades EST (Unidade de São Leopoldo), UCS (Unidade de Caxias do Sul), FSG ( Unidade de Caxias do Sul), Faculdade Murialdo- Ana Rech (Unidade de Caxias do Sul), UERGS ( Unidade de Caxias do Sul), Anhanguera ( Unidade de Caxias do sul) e Escola Santo Antônio de Ensino Técnico ( Unidade de Caxias do Sul).”
Art 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 02 de Outubro de 2017.
___________________ Professor Daniel Vereador PT
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