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materia nº 58/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaAUTÓGRAFO 58/2017 AO PL 41/2017 QUE O MUNICÍPIO DE GRAMADO FICA AUTORIZADO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE COMBATE A VIOLÊNCIA - MOCOVI
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AUTÓGRAFO Nº 58/2017 AO PLO Nº 41/2017
O Município de Gramado fica autorizado a 
contribuir financeiramente com o 
Movimento Comunitário de Combate a 
Violência - MOCOVI Gramado.
Art. 1o O Município de Gramado fica autorizado a contribuir com o valor de 
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o Movimento Comunitário de Combate a 
Violência - MOCOVI Gramado, inscrita no CNPJ nº 23.112.896/0001-04, no exercício 
de 2017, com objetivo de promover a segurança.
Art. 2o A formalização e a prestação de contas se dará nos termos da Lei 
13.019/2014.
Art. 3o As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
18 Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana
03 SEGURANÇA PÚBLICA
2.017 Gestão e Manutenção da Segurança Municipal
1077 3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 09 de outubro de 2017.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado

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