| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 58/2017 AO PL 41/2017 QUE O MUNICÍPIO DE GRAMADO FICA AUTORIZADO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE COMBATE A VIOLÊNCIA - MOCOVI |
| native_id | 772 |
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AUTÓGRAFO Nº 58/2017 AO PLO Nº 41/2017 O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com o Movimento Comunitário de Combate a Violência - MOCOVI Gramado. Art. 1o O Município de Gramado fica autorizado a contribuir com o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o Movimento Comunitário de Combate a Violência - MOCOVI Gramado, inscrita no CNPJ nº 23.112.896/0001-04, no exercício de 2017, com objetivo de promover a segurança. Art. 2o A formalização e a prestação de contas se dará nos termos da Lei 13.019/2014. Art. 3o As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 18 Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana 03 SEGURANÇA PÚBLICA 2.017 Gestão e Manutenção da Segurança Municipal 1077 3.3.50.41.00.00.00.00 0001 Contribuições Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 09 de outubro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado