| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 59/2017 AO PL 42/2017 QUE O MUNICÍPIO DE GRAMADO FICA AUTORIZADO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM O CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE GRAMADO - GERAÇÃO AZALEIA. |
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AUTÓGRAFO Nº 59/2017 AO PLO Nº 42/2017 O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com o Clube Terceira Idade de Gramado – Geração Azaléia. Art. 1o O Município de Gramado fica autorizado a contribuir com o valor de até R$ 8.000,00 (oito mil) reais para fins de auxiliar o Clube Terceira Idade de Gramado – Geração Azaléia – no desenvolvimento de suas atividades a fim de proporcionar melhor qualidade de vida aos idosos. Art. 2º A formalização e a prestação de contas se darão nos termos da Lei 13.019/2014. Art. 3o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gramado, 09 de outubro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito Municipal de Gramado