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materia nº 59/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 59 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaAUTÓGRAFO 59/2017 AO PL 42/2017 QUE O MUNICÍPIO DE GRAMADO FICA AUTORIZADO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM O CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE GRAMADO - GERAÇÃO AZALEIA.
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AUTÓGRAFO Nº 59/2017 AO PLO Nº 42/2017
O Município de Gramado fica autorizado a 
contribuir financeiramente com o Clube 
Terceira Idade de Gramado – Geração 
Azaléia.
Art. 1o O Município de Gramado fica autorizado a contribuir com o valor de 
até R$ 8.000,00 (oito mil) reais para fins de auxiliar o Clube Terceira Idade de Gramado 
– Geração Azaléia – no desenvolvimento de suas atividades a fim de proporcionar 
melhor qualidade de vida aos idosos.
Art. 2º A formalização e a prestação de contas se darão nos termos da Lei 
13.019/2014. 
Art. 3o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gramado, 09 de outubro de 2017.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito Municipal de Gramado

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