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materia nº 24/2017

Tipo Moção
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO AO PARCELAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL
native_id774

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MOÇÃO Nº____/2017





MOÇÃO DE REPÚDIO AO PARCELAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL





A urgência na apresentação desta Moção justifica-se diante do cenário em que o Estado encontra-se desde janeiro de 2015, quando o governo estadual começou a parcelar os salários dos servidores públicos  estaduais. 

É de conhecimento geral  a gravíssima situação financeira do Estado e as enormes dificuldades que o atual governo enfrenta para o pagamento da folha salarial dos servidores estaduais, bem como a necessidade urgente de buscar saídas para o enfrentamento da crise. 

O atraso ou parcelamento dos salários do funcionalismo público estadual viola a lei e a Constituição, despreza o trabalho como valor em si mesmo e configura desrespeito às decisões judiciais já proferidas. 

Pagar os salários em dia é dever elementar de qualquer administrador público. Quaisquer dos motivos alegados pelo governo não se mostram razoáveis e sua atitude demonstra um desrespeito aos funcionários públicos e aposentados, professores, policiais civis e militares, bombeiros, profissionais da saúde, técnicos e servidores em geral que dedicam boa parte de sua vida no atendimento à população.

Impreterivelmente, o pagamento do salário deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, diz o §1º do art. 459 da CLT. O artigo 35 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê que “o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado”. Não há dúvidas, portanto, sobre o que diz a Constituição e a lei. O pagamento de salários na data aprazada trata-se, por evidente, de direito fundamental e indisponível do trabalhador. Aliás, é questão que afeta a sua própria dignidade.







Outro ponto a ser discutido seria concentrar esforços no combate à sonegação fiscal e não apenas na contenção de gastos, o que prejudica serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública.

O mais grave é que  atrasando ou parcelando salários, acaba-se  por gerar um aprofundamento da propagada “crise econômica”, utilizada como justificativa para o atraso ou parcelamento, uma vez que o funcionalismo público estadual, sem remuneração, também acaba por atrasar o pagamento de suas contas de água, luz, telefonia, aluguel, financiamentos, deixando de consumir, o que diminui a arrecadação de ICMS. Aliás, o servidor sequer consegue pagar os tributos estaduais por ele devidos, como o IPVA, gerando um ciclo que retroalimenta a situação de penúria dos cofres públicos do Estado.

A médio prazo cabe a Administração Estadual buscar alternativas viáveis para que os servidores públicos do RS, possam ter a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de suas atribuições,  essenciais para todo o povo gaúcho.

Sugerimos ainda, que o Governo do Estado encontre alternativas para que os servidores públicos não sejam penalizados com multas e juros relativos aos eventuais atrasos no pagamento de seus débitos com empresas, bancos públicos ou serviços concedidos, especialmente energia elétrica, água e empréstimos bancários. 













                Câmara Municipal de Gramado,  09 de Outubro de 2017.







_________________Manu Caliari

Vereadora PRB















_________________Luia Barbacovi

Vereador PP

















_________________Rafael Ronsoni

Vereador PP

















_________________Rosi Ecker Schmitt

Vereadora PP













_________________Volnei da Saúde

Vereador PP















_________________Professor Daniel

Vereador PT

























_________________Dr. Ubiratã

Vereador PP



























Os vereadores firmatários, no uso de suas legais e regimentais atribuições, vêm por meio desta solicitar, que seja apresentada "Moção de Repúdio" ao parcelamento dos salários dos servidores públicos  estaduais  do Rio Grande do Sul.







Câmara Municipal de Gramado, 09 de Outubro de 2017.





_________________Manu Caliari

Vereadora PRB





_________________Professor Daniel

Vereador PT











_________________Rosi Ecker Schmitt

Vereadora PP









_________________Volnei da Saúde

Vereadora PP











________________Luia Barbacovi

        Vereador PP













_________________Rafael Ronsoni

Vereador PP









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Dr. Ubiratã

  Vereador PP

















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