| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | AUTOGRAFO 60/2017,AO PLL 025/2017. |
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AUTÓGRAFO Nº 60/2017 AO PLL 025/2017 Altera o artigo 2°, da Lei n° 3338, de 12 de Dezembro de 2014. Art 1°. Altera o artigo 2° da Lei n° 3338 de 12 de Dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°. O fornecimento deste subsídio destina-se a atender aos estudantes que se deslocam de Gramado para as instituições de ensino FACCAT, FEEVALE, UNISINOS (Unidade de São Leopoldo), ULBRA (Unidade de Canoas), CIMOL, UNIPACS (Unidade de Taquara), IACS (Unidade de Taquara), UERGS ( Unidade de Novo Hamburgo), Salgado Filho- Escola de Comissários de Voo (Unidade de São Leopoldo), Faculdades EST (Unidade de São Leopoldo), UCS (Unidade de Caxias do Sul), FSG ( Unidade de Caxias do Sul), Faculdade Murialdo- Ana Rech (Unidade de Caxias do Sul), UERGS ( Unidade de Caxias do Sul), Anhanguera ( Unidade de Caxias do sul) e Escola Santo Antônio de Ensino Técnico ( Unidade de Caxias do Sul).” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gramado, 16 de outubro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado