| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS, TRANSPORTE E O USO DE VEÍCULO PARTICULAR A SERVIÇO PÚBLICO, PARA VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE GRAMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO _____/2017 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: A aprovação da presente Resolução se faz necessária tendo em vista a necessidade da Câmara Municipal de Gramado atualizar o regramento sobre concessão de diárias, indenização de despesas com deslocamento para fora do município, podendo ser através de indenização das despesas com transporte terceirizado ou pagamento por km rodado, no uso de veículo próprio. Com relação à Resolução 003/2013, a mesma está sendo revogada, para fins de substituí-la por nova resolução, com regramento mais amplo, claro e objetivo, como forma de regulamentar o ressarcimento das despesas decorrentes do deslocamento dos servidores e vereadores, para serviço, capacitação e/ou estudo, ou representação, no interesse público. Também está sendo prevista a atualização monetária dos valores, sempre anualmente, no mesmo índice que a revisão geral anual. Dessa forma, contam com a aprovação pelos nobres pares. Câmara Municipal de Gramado, 30 de outubro de 2017. _________________Luia Barbacovi Presidente _________________Everton Michaelsen Vice Presidente _________________Rosi Ecker Schmitt 1ª Secretario _________________Manu Caliari 2ª Secretario PROJETO DE RESOLUÇÃO 010/2017 Dispõe sobre a concessão, pagamento e a prestação de contas de diárias, transporte e o uso de veículo particular a serviço público, para vereadores e servidores do Poder Legislativo de Gramado e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Vereadores de Gramado, LUIZ ANTONIO BARBACOVI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A concessão, pagamento e prestações de contas de diárias e indenizações de transporte a Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Gramado, obedecerão às disposições desta Resolução. Art. 2º Aos Vereadores e/ou Servidores da Câmara de Vereadores que recebam autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço, capacitação e/ou estudo de interesse do Município ou representação, será concedida diárias que corresponderão a indenizações, destinadas a ressarcir despesas com alimentação, estada e hospedagem, pela obrigação de ausentar-se do Município. § 1º Entende-se por interesse da Câmara, a participação em reuniões, cursos, seminários, congressos ou outras modalidades relacionadas com o cargo ou função dos servidores, bem como o exercício de representatividade do Vereador em relação ao Poder Legislativo. §2º As diárias serão pagas em conformidade com a tabela constante do art. 13 desta Resolução, independente do valor gasto pelo beneficiário, não cabendo pagamento complementar pela casa Legislativa, caso a despesa ultrapasse o valor da diária, tampouco devolução pelo beneficiário, caso a despesa comprovada seja menor do que o valor da diária; §3º As despesas com deslocamento e locomoção, oriundas de transporte terceirizado, tais como transfer, ônibus, taxi, transporte por aplicativo, entre outros, serão objeto de indenização, no retorno da viagem, com ressarcimento pelo valor das despesas comprovadas; § 4º As despesas oriundas de deslocamento com veículo próprio, serão pagas por km rodado, estimando-se a quilometragem de ida e volta para o destino, com acréscimo de 20% (vinte por cento) para deslocamento interno e custeio de pedágios e estacionamento; Art. 3º O Vereador e/ou Servidor que necessitar se deslocar da sede do Município, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá obter a autorização prévia do Presidente da Câmara e/ou Mesa Diretora, através do formulário constante do ANEXO I, decorrente deste o direito às diárias correspondentes aos dias de afastamento, bem como a indenização para despesas com transporte; Art. 4º Não gera direito a diárias: I – quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não se deslocar conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres do Município, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários. II – O deslocamento do Município não for autorizado pelo Presidente e/ou pela Mesa Diretora. Art. 5º As diárias e despesas com transporte serão pagas ao beneficiário, de forma antecipada, mediante empenho, junto a Direção da Casa. Parágrafo único. A antecipação dos valores da diária e despesas com transporte, não exime o beneficiário da prestação de contas; Art. 6º. Todas as diárias concedidas serão divulgadas na rede mundial de computadores, no portal transparência, disposto no site da Câmara de Vereadores. Art. 7º. A indenização de transporte de que trata esta Resolução, corresponderá ao ressarcimento das despesas de viagem, pela utilização de veículo próprio, transporte coletivo, seja rodoviário, aéreo ou outra forma, bem como despesas de deslocamento com taxi, transporte por aplicativo, entre outros. Art. 8º – Fica instituída verba indenizatória no valor de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) a título de Km rodado, com veículo particular, para vereador ou servidor; I – somente será considerado o Km rodado a trabalho parlamentar, para fora dos limites do município sede, a serviço da Câmara, como seminários, congressos, cursos, consultas a órgãos que presta assessoria jurídica, parlamentar e técnicas com escritório fora do município, representações oficiais onde se faça necessário a representatividade da Câmara Municipal de Gramado, devendo haver prévia autorização do Presidente do Legislativo, que analisará caso a caso. II - O Legislativo está isento de qualquer dano material, acidentes, roubo, multa e qualquer tipo de avaria ou sinistro que venha sofrer o veículo durante a viagem, bem como ressarcimento de despesas com combustível, pedágios, estacionamentos e manutenção, bem como responsabilidade civil e criminal, decorrentes do uso do veículo. III – As distâncias percorridas da cidade sede até a cidade destino e vice-versa dentro do Estado serão medidas pelas tabelas de distância do DAER, ou outro órgão que o substitua. Art. 9º – O vereador ou servidor que se deslocar com veículo particular, deverá assinar ou ter assinado anteriormente um contrato, com vigência dentro do exercício financeiro, conforme minuta constante no ANEXO II. § 1º - O solicitante deve preencher e assinar o pedido de autorização para utilização de veículo particular no serviço público, cujo modelo encontra-se no ANEXO III, da presente Resolução, juntamente com cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do veículo que será utilizado no deslocamento. § 2º - Caso o veículo a ser utilizado no deslocamento seja de propriedade de terceiro, além da documentação descrita no parágrafo anterior, deverá ser apresentada autorização de uso ou procuração com fins específicos, devidamente assinada pelo proprietário, com firma reconhecida, vedado o uso de carona para estes fins. Art. 10. – Após autorização do Presidente, deverá ser preenchido o Boletim de Bordo, conforme modelo constante no ANEXO IV, da presente Resolução. § 1º - Para fins prestação de contas, o Boletim de Bordo deverá ser apresentado devidamente preenchido e assinado, no retorno da viagem. § 2º - Deverá ser anexado ao boletim de bordo os comprovantes de abastecimento e/ou pedágio e/ou estacionamento. Art. 11. Toda concessão de indenização de transporte ou diárias, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até cinco dias úteis do retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar: I - nota fiscal de hospedagem pertinente a diária solicitada; II - bilhetes de passagens de ida e volta, comprovantes de taxi, transporte por aplicativo, pedágio, estacionamento, boletim de bordo, tickets e demais comprovantes; III - comprovante de despesas de alimentação diária. Art. 12 A não-utilização dos valores requeridos como diárias ou deslocamento em veículo próprio, em caso de concessão antecipada, por desistência da viagem ou outro motivo adverso, e verificados em processo de prestação de contas, ensejará a sua imediata devolução. § 1º A devolução de valores excedentes correspondentes às indenizações, se ocorrido no mesmo exercício da concessão, deverão ser estornados e os valores da dotação orçamentária, retornar para a rubrica própria. § 2º Se a devolução ocorrer em exercício diferente da concessão de diária, os recursos integrarão a receita orçamentária daquele exercício. § 3º A devolução dos recursos não utilizados deverá se dar até a apresentação da prestação de contas. § 4º Em caso de não-devolução dos recursos não utilizados, desde já resta autorizado pelo Vereador ou Servidor o desconto em sua folha de pagamento do valor correspondente. Art. 13. O valor da diária é composto observada a seguinte tabela: AGENTE PÚBLICO DEFINIÇÃO VALOR DE INDENIZAÇÃO VEREADOR Dentro do Estado com pernoite R$ 249,00 VEREADOR Dentro do Estado sem pernoite R$ 98,00 VEREADOR Fora do Estado com pernoite R$ 500,00 VEREADOR Fora do Estado sem pernoite R$ 250,00 VEREADOR Fora do País com pernoite R$ 1.000,00 VEREADOR Fora do País, sem pernoite R$ 500,00 SERVIDOR Dentro do Estado com pernoite R$ 200,00 SERVIDOR Dentro do Estado sem pernoite R$ 79,00 SERVIDOR Fora do Estado com pernoite R$ 400,00 SERVIDOR Fora do Estado sem pernoite R$ 200,00 SERVIDOR Fora do País com pernoite R$ 800,00 SERVIDOR Fora do País sem pernoite R$ 400,00 Parágrafo único. Considerando-se como pernoite, para fins desta resolução, a estada em hotel ou o período necessário do deslocamento para o Município realizado no turno da noite. Art. 14. As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 15. Os valores referentes às diárias, bem como a indenização pelo km rodado serão reajustados anualmente pelo IGP-M. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 003/2013. Câmara Municipal de Gramado, 30 de outubro de 2017. _________________LuiaBarbacovi Presidente _________________Everton Michaelsen Vice Presidente _________________Rosi Ecker Schmitt 1ª Secretario _________________Manu Caliari 2ª Secretario ANEXO I AUTORIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO FORA MUNICÍPIO SERVIDOR:.............................................................. CARGO:.............................................................. DATA DA SAÍDA: ......./......../........ DATA DO RETORNO: ...../....../......... DESTINO: .................................................................... FORMA DE DESLOCAMENTO: NÚMERO DE DIÁRIAS: ( ) VEÍCULO PRÓPRIO ....................... COM PERNOITE ( ) ÔNIBUS ........................SEM PERNOITE ( ) TRANSFER ( ) OUTROS MOTIVAÇÃO VIAGEM:.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. AUTORIZO A PRESENTE VIAGEM, COM AS RESPECTIVAS DIÁRIAS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO Gramado, .............. de ............................................... de ................ ..................................................................... PRESIDENTE ANEXO II CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR Nº. ___ ACORDO que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Gramado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 09.101.307/0001-53, com sede na Rua São Pedro, nº 369, neste ato representado pelo seu Presidente ........................................, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua ..........................................., nº.................., bairro ..........................., observadas as regras estabelecidas na Resolução nº 10/2017, de __ de _____________de 2017, doravante denominado simplesmente Câmara Municipal de Gramado, e de outra parte o Sr (a)............, brasileiro, (estado civil), servidor público municipal, residente e domiciliado em Gramado, na Rua .........., nº......, inscrito no CPF sob nº ........, doravante denominado simplesmente VEREADOR/SERVIDOR, com a finalidade de disciplinar a utilização, pelo VEREADOR/SERVIDOR, de seu veículo particular na execução das tarefas externas inerentes ao cargo que ocupa na CÂMARA, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – VEREADOR/SERVIDOR, legalmente habilitado conforme Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº........ compromete-se a utilizar o veículo particular, que utilizará no deslocamento, de acordo com o CRLV apresentado juntamente com o pedido de autorização, no desempenho das tarefas externas inerentes ao cargo de ......................., executadas a serviço da Câmara Municipal de Gramado. CLÁUSULA SEGUNDA – O VEREADOR/SERVIDOR declara expressamente que: I – Compromete-se a usar o veículo na sua locomoção e transporte, sempre que requisitado pelo Presidente, para o exercício das tarefas e serviços externos de forma permanente ou temporária que, em razão do cargo ou função, lhe são próprias, sejam quais forem os locais ou estradas em que deva operar; II – Compromete-se a cumprir integralmente as prescrições contidas na Resolução 10/2017, tal como acima mencionado, especialmente com relação ao uso de seu veículo em serviço, submetendo-se, igualmente, a todas as regras estabelecidas; III – Correrão por sua inteira responsabilidade todos os encargos e despesas de manutenção e conservação do veículo, sejam consertos, reformas, reposição de peças, óleo, lavagens, lubrificantes, combustíveis, etc; IV – Também correrão por sua conta exclusiva todas as despesas com garagem, pedágios, impostos, multas e seguros, sendo ainda, de inteira responsabilidade, quaisquer indenizações ou cobertura de riscos contra terceiros, em caso de acidentes provocados com o veículo; V – O veículo a ser utilizado no deslocamento, deverá estar em perfeitas condições de funcionamento, ressalvados os casos plenamente justificados; V – O próprio VEREADOR/SERVIDOR deverá conduzir o veículo, não podendo entregá-lo a outro motorista; CLÁUSULA TERCEIRA – A título de contraprestação pela utilização do veículo a serviço da Câmara Municipal de Vereadores, esta indenizará o VEREADOR/SERVIDOR na base de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por quilômetro rodado, ficando condicionado ao cumprimento, pelo VEREADOR/SERVIDOR da anotação no Boletim de Bordo fornecido pela Câmara Municipal de Gramado, da quilometragem percorrida, com descrição dos itinerários percorridos e serviços executados CLÁUSULA QUARTA – A Câmara Municipal de Gramado não poderá exigir do VEREADOR/SERVIDOR o transporte de outros vereadores ou servidores em seu veículo e, se o fizer espontaneamente, não terá direito a qualquer indenização suplementar. CLÁUSULA QUINTA – O presente acordo poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem que disso decorra qualquer ônus. CLÁUSULA SEXTA – Ficará sujeito à punição Administrativa o VEREADOR/SERVIDOR que tendo acordado a utilização de veículo particular no serviço, transgredir qualquer das obrigações ora assumidas, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil ou criminal existente. CLÁUSULA SÉTIMA – A despesa decorrente deste Acordo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: ........................................................ ........................................................ ........................................................ CLÁUSULA OITAVA – As partes escolhem o Foro da Comarca de Gramado para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste instrumento. CLÁUSULA NONA – E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nominadas. Gramado, de de 20_. _______________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO Presidente ______________________________________________ VEREADOR/SERVIDOR ______________________________________________ TESTEMUNHA I ______________________________________________ TESTEMUNHA II ANEXO III PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR NO SERVIÇO PÚBLICO ________________________________, abaixo firmado, detentor do cargo de________________________, na Câmara Municipal de Gramado, portador da CNH nº. ,Categoria: Vencimento: , solicita autorização para utilização de veículo particular, na forma da Resolução nº. __/2017. Motivo da viagem: CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO Marca/modelo: Ano: Dados do proprietário do veículo: (nome do proprietário ou autorização de uso anexa) Seguro: (número da apólice e empresa) Gramado, de de 200_. Solicitante Anexo IV BOLETIM DE BORDO Servidor/Vereador: Cargo: Veículo (modelo e ano): Placas: Saída de Gramado com destino a: Itinerário: Distância do ponto de partida/destino (conforme tabela do DAER): Total de quilometragem do percurso (conforme tabela do DAER): Quilometragem inicial do veículo: Data/visto: Quilometragem final do veículo: Data/visto: Total quilometragem percorrida: Tolerância conforme Art. ___ , Resolução ____/2007: Descrição dos serviços executados: DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO Quilômetros Rodados Conforme tabela DAER x R$ 0,65 = R$ Tolerância verificada x R$ 0,65 = R$ TOTAL: R$ Declaro estar de acordo com o Demonstrativo, bem como com todas as informações contidas neste BOLETIM DE BORDO: Gramado, ______de_________________de 200_. Servidor/Vereador Conferente 1 (Diretor Geral) Conferente 2 (Contabilidade/Tesouraria)