| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO PARA DESPESAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE GRAMADO/RS. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO _____/2017 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação da presente resolução, haja vista que em âmbito interno necessitamos de regramento de adiantamento de pequenas despesas, nos moldes exigidos pela contabilidade pública, bem como no intuito de melhorar a organização interna deste Poder Legislativo. Sendo assim, conta-se com a aprovação por parte dos nobres colegas da presente resolução. Atenciosamente, Câmara Municipal de Gramado, 30 de outubro de 2017. _________________Luia Barbacovi Presidente _________________Everton Michaelsen Vice Presidente _________________Rosi Ecker Schmitt 1ª Secretario _________________Manu Caliari 2ª Secretario PROJETO DE RESOLUÇÃO _____/2017 Art. 1º Fica instituído o regime de adiantamento para despesas da Câmara de Vereadores de Gramado/RS, as quais, pela sua natureza ou urgência, não podem ser normalmente processadas. Paragrafo único: As despesas de que trata este artigo, referem-se àquelas empenháveis no elemento de despesa Material de Consumo – 6. 3.3.90.30.0000/0001.0, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 10. 3.3.90.39.0000/0001.0 e Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física – 9.3.3.90.36.0000/0001.0. Art. 2º O adiantamento só é permitido nos seguintes casos: a) quando se tratar de serviços extraordinários e urgentes, que não permitam delongas na satisfação das despesas; b) quando se tratar de despesa a ser paga em lugar distante da fonte pagadora; c) quando se tratar de despesas miúdas e de pronto pagamento, nas diversas unidades orçamentárias; d) quando o adiamento for autorizado em lei. Art. 3º As requisições de adiantamentos serão expedidas e autorizadas pelo Presidente da Câmara, limitadas ao valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 4º As requisições de adiantamentos deverão satisfazer as seguintes condições: I - indicar a soma a adiantar, em algarismos e por extenso, repartição, o cargo e nome do funcionário a quem deve ser feito o adiantamento; II - indicação do exercício financeiro e dotação orçamentária por onde deve correr a despesa; III - indicação do fim a que se destina o adiantamento e do período de sua aplicação. Art. 5 º O adiantamento não poderá ser aplicado em despesas estranhas às que figuram na respectiva requisições. Art. 6 º Para os adiantamentos haverá tantos empenhos quantas forem as classificações da despesa. Art. 7 º Os documentos de comprovação das despesas deverão: I - conter data posterior, ou a data do recebimento do adiantamento; II - referir-se a serviços ou fornecimentos do período indicado na requisição do adiantamento; III - ser visados pelo responsável. Art. 8º O agente público que receber o adiantamento para despesas de que trata esta Resolução, terá o prazo de 90 (noventa) dias para a utilização dos recursos, contados a partir da data da concessão e/ou retirada, exceto no final do exercício, que a prestação de contas deverá ser encerrada até 30 de dezembro. § 1º. O prazo para a prestação de contas pelo servidor será de dois dias após o período de utilização dos recursos e/ou quando do estorno do numerário restante, após o período máximo de prazo previsto para a prestação. § 2º. Um mesmo servidor não poderá ser responsável por mais de dois adiantamentos até a efetiva prestação de contas do primeiro adiantamento recebido. Art. 9º Caberá ao Diretor-Geral ou ao Chefe de Gabinete, através de documento hábil, a responsabilidade pela solicitação dos adiantamentos. Art. 10. O Poder Legislativo regulamentará a prestação de contas, através da adoção de formulários próprios e a documentação a ser apresentada pelo servidor quando da prestação de contas. Parágrafo único. Após a prestação de contas ser apresentada pelo servidor, esta deverá ser aprovada pela contabilidade da Câmara de Vereadores de Gramado/RS. Art. 11 Esta Resolução revoga a Resolução 004/2013 entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Gramado, 30 de outubro de 2017. _________________LuiaBarbacovi Presidente _________________Everton Michaelsen Vice Presidente _________________Rosi Ecker Schmitt 1ª Secretario _________________Manu Caliari 2ª Secretario