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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaINSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO PARA DESPESAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE GRAMADO/RS.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO  _____/2017







Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Justifica-se a apresentação da presente resolução, haja vista que em âmbito interno necessitamos de regramento de adiantamento de pequenas despesas, nos moldes exigidos pela contabilidade pública, bem como no intuito de melhorar a organização interna  deste Poder Legislativo.

Sendo assim, conta-se com a aprovação por parte dos nobres colegas da presente resolução.

Atenciosamente,

Câmara Municipal de Gramado, 30 de outubro de 2017.







_________________Luia Barbacovi

Presidente









_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente



_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario



_________________Manu Caliari

2ª Secretario























PROJETO DE RESOLUÇÃO _____/2017



Art. 1º Fica instituído o regime de adiantamento para despesas da Câmara de Vereadores de Gramado/RS, as quais, pela sua natureza ou urgência, não podem ser normalmente processadas.

Paragrafo único: As despesas de que trata este artigo, referem-se àquelas empenháveis no elemento de despesa Material de Consumo – 6. 3.3.90.30.0000/0001.0, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 10. 3.3.90.39.0000/0001.0 e Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física – 9.3.3.90.36.0000/0001.0.

Art. 2º O adiantamento só é permitido nos seguintes casos:

a) quando se tratar de serviços extraordinários e urgentes, que não permitam delongas na satisfação das despesas;

b) quando se tratar de despesa a ser paga em lugar distante da fonte pagadora;

c) quando se tratar de despesas miúdas e de pronto pagamento, nas diversas unidades orçamentárias;

d) quando o adiamento for autorizado em lei.

Art. 3º As requisições de adiantamentos serão expedidas e autorizadas pelo Presidente da Câmara, limitadas ao valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 4º As requisições de adiantamentos deverão satisfazer as seguintes condições:

I - indicar a soma a adiantar, em algarismos e por extenso, repartição, o cargo e nome do funcionário a quem deve ser feito o adiantamento;

II - indicação do exercício financeiro e dotação orçamentária por onde deve correr a despesa;

III - indicação do fim a que se destina o adiantamento e do período de sua aplicação.

Art. 5 º O adiantamento não poderá ser aplicado em despesas estranhas às que figuram na respectiva requisições.

Art. 6 º Para os adiantamentos haverá tantos empenhos quantas forem as classificações da despesa.

Art. 7 º Os documentos de comprovação das despesas deverão:

I - conter data posterior, ou a data do recebimento do adiantamento;

II - referir-se a serviços ou fornecimentos do período indicado na requisição do adiantamento;

III - ser visados pelo responsável.

Art. 8º O agente público que receber o adiantamento para despesas de que trata esta Resolução, terá o prazo de 90 (noventa) dias para a utilização dos recursos, contados a partir da data da concessão e/ou retirada, exceto no final do exercício, que a prestação de contas deverá ser encerrada até 30 de dezembro.

§ 1º. O prazo para a prestação de contas pelo servidor será de dois dias após o período de utilização dos recursos e/ou quando do estorno do numerário restante, após o período máximo de prazo previsto para a prestação.

§ 2º. Um mesmo servidor não poderá ser responsável por mais de dois adiantamentos até a efetiva prestação de contas do primeiro adiantamento recebido.

Art. 9º Caberá ao Diretor-Geral ou ao Chefe de Gabinete, através de documento hábil, a responsabilidade pela solicitação dos adiantamentos.

 Art. 10. O Poder Legislativo regulamentará a prestação de contas, através da adoção de formulários próprios e a documentação a ser apresentada pelo servidor quando da prestação de contas.

Parágrafo único. Após a prestação de contas ser apresentada pelo servidor, esta deverá ser aprovada pela contabilidade da Câmara de Vereadores de Gramado/RS.

Art. 11 Esta Resolução revoga a Resolução 004/2013 entra em vigor na data de sua publicação.













Câmara Municipal de Gramado, 30 de outubro de 2017.







_________________LuiaBarbacovi

Presidente







_________________Everton Michaelsen

Vice Presidente



_________________Rosi Ecker Schmitt

1ª Secretario



_________________Manu Caliari

2ª Secretario













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