texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº ____ /2017
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DA CULTURA GAÚCHA NOS EVENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A cultura do Rio Grande do Sul refere-se ao conhecimento, a arte, às crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões do povo do Rio Grande do Sul.
Este projeto de Lei visa preservar e promover a cultura tradicionalista gaúcha que influencia diretamente o povo da nossa cidade e que incrementará as opções culturais oferecidas aos nossos turistas. As manifestações tradicionalistas são vertentes da cultura que estimulam a sensibilidade, a alegria e demonstram o respeito, a tradição e o amor que o povo gaúcho tem pelo Rio Grande do Sul. Além disso, é importante a valorização dos grupos de dança, teatro, músicos, artistas e grupos nativistas locais que ganharão espaço nos nossos eventos.
Cumpre destacar a grande procura dos turistas pelos elementos da nossa cultura, como vestes e música nos eventos da nossa cidade. Desta maneira este projeto é marco inicial na luta pela preservação e divulgação da cultura gaúcha que tanto nos honra.
Por essa razão, peço a aprovação do Plenário.
Câmara Municipal de Gramado, 30 de Outubro de 2017.
_________________
Manu Caliari
Vereadora PRB
PROJETO DE LEI Nº ____ /2017
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DA CULTURA GAÚCHA NOS EVENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Fica instituído que o Poder Executivo e a Autarquia Gramadotur, incluirão na programação dos eventos públicos, atividades culturais ligadas ao tradicionalismo gaúcho tais como: dança, música, teatro, grupos folclóricos ou quaisquer iniciativas que promovam a cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
§ Parágrafo Único. Terão preferência os artistas tradicionalistas locais.
Art. 2º . – Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 30 de Outubro de 2017.
_________________Manu Caliari
Vereadora PRB
open original →