| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | AUTÓGRAFO 62/2017, AO PROJETO DE LEI 044/2017, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GRAMADO A REALIZAR CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DURANTE O NATAL LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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AUTÓGRAFO Nº 62/2017 AO PL 044/2017 Autoriza o Município de Gramado a realizar contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, durante o Natal Luz e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, durante o evento Natal Luz, a efetuar a contratação, por tempo determinado, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, nas condições e prazos previstos nesta Lei: § 1º A contratação de que trata o caput deste artigo, para a escolha dos profissionais, deverá obedecer à forma de Processo Seletivo Simplificado, regulamentado através do Decreto nº 086/2017. § 2º Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde, expedido por médico do trabalho, pertencente ao quadro médico do município, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação, na forma do Decreto nº 130/2013. § 3º As atribuições dos cargos e os requisitos para o provimento são partes integrantes da presente Lei (Anexo I). Art. 3º A contratação de que trata esta Lei, terá vigência da data da efetiva contratação até o dia 14 de janeiro de 2018, data do término do evento Natal Luz. Art. 4º Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no artigo 230 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gramado, Lei nº 2.912, de 2011. Cargo Quantidade Carga Horária Vencimento por contratação Orientador de Trânsito 08 40 horas semanais R$ 2.518,66 Fiscal de Posturas 04 40 horas semanais R$ 2.665,51 Art. 5º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 30 de outubro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado ANEXO I CARGO: ORIENTADOR DE TRÂNSITO DESCRIÇÃO: Auxiliar no trabalho dos Agentes de Trânsito, Melhorar a fluidez do trânsito; Manter a continuidade do fluxo viário; Melhorar a segurança e apoio aos usuários em vias, em tempo real, sobre as ocorrências de trânsito; Agilizar a solução quando da ocorrência de problemas que prejudiquem a fluidez do tráfego; Ampliar a presença da Gestão de Trânsito nos corredores; Dar agilidade na solução de ocorrências; Orientar veículos e pedestres; Auxiliar a remoção de veículos enguiçados e/ou acidentados; Efetuar bloqueios, canalizações e desvios; Interagir com outros órgãos; Identificar problemas de segurança viária e fluidez; auxiliar no planejamento a implantação de medidas que visem a redução da circulação de veículos e a reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes; manter organizado o ambiente em que atuar; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES / REQUISITOS DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas. b) Função sujeita ao uso de uniforme e crachá de identificação funcional. c) Função sujeita ao trabalho desabrigado. d) Certidão Negativa passada por órgão competente de acidente ou infração de trânsito. e) Certidão Negativa criminal estadual e federal. f) O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada. g) No exercício do cargo, necessitando de utilização de veículos ou motocicletas para locomoção, deverá conduzir o mesmo. h) Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A/B. i) Ensino Fundamental. CARGO: FISCAL DE POSTURAS DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer as atividades de fiscalização ostensiva, inclusive em horários alternativos e diferenciados em especial, em escala de trabalho, em dias de feriados (municipais, civis e religiosos), pontos facultativos, sábados e domingos, compondo turmas volantes de fiscalização inclusive com outras esferas de Governo (Estadual ou Federal) ou programas de fiscalização no combate ao descaminho e ao trânsito de mercadorias sem o respectivo documento fiscal; realizar vistorias de alvarás, vistorias em empresas e outros empreendimentos quanto a aplicação da legislação municipal vigente; executar em conjunto fiscalizações durante a realização de eventos municipais para combater o comércio ambulante de mercadorias sem autorização municipal e ou documentos fiscais para comercialização das mesmas; inspecionar as atividades exercidas no município quanto a existência de autorização prévia para realização da mesma, quanto as normas de sossego público, quantidade de pessoas permitidas nas casas de festas, boates, shows e afins, compor grupo de trabalho para proceder a interdição e ou suspensão de atividades quando realizadas sem autorização municipal; demais tarefas e atividades afins no exercício do poder de policia; aplicação das normas municipais vigentes, em especial o Código Municipal de Posturas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas. b) Turnos de trabalho: - turno normal de trabalho durante a semana conforme escala; - turno com no mínimo 03 horas, que conforme escala de trabalho pode ser no turno da manhã, da tarde ou da noite; - trabalho em sábados, domingos e feriados conforme escala; c) Descanso semanal remunerado: 1 dia na semana, sendo um dos descansos em 1 domingo no mês. d) Função sujeita a trabalho desabrigado e) Função sujeita a utilização de veículos para locomoção, deverá conduzir o mesmo, sendo exigido Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B; f) Ensino Médio.