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materia nº 63/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 63 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaAUTÓGRAFO Nº 63/2017 AO PLL 028/2017, QUE "CRIA GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GESTÃO FINANCEIRA E DE PREGOEIRO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO".
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AUTÓGRAFO Nº 63/2017 AO PLL 028/2017
Cria gratificações pelo exercício das 
funções de gestão financeira e de 
pregoeiro na Câmara Municipal de 
Gramado.
Art. 1o Cria as gratificações de função, na Câmara Municipal de Gramado, 
pelo exercício das seguintes funções:
I – área financeira;
II – pregoeiro.
§1º A gratificação de função da área financeira abrangerá as seguintes 
atividades:
I – movimentar e controlas as contas bancárias do Legislativo, bem como as 
aplicações financeiras se houverem; 
II - efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos decorrentes de obrigações 
financeiras; 
III - endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos 
relativos ao movimento de valores; 
IV - preencher e assinar cheques bancários; 
V - efetuar pagamentos pela internet; 
VI - verificar a exatidão de toda a documentação relativa a pagamentos, os 
vínculos de recursos utilizados, as conciliações financeiras e contábeis, conforme as 
normas e procedimentos estabelecidos;
VII - supervisionar programação financeira de acordo com os prazos 
estabelecidos nos contratos e convênios;
VIII – supervisionar as prestações de contas de diárias, despesas de 
locomoção e pequenas despesas antecipadas e em alcance, estabelecidas na 
legislação;
IX - supervisionar os contratos de prestação de serviços, de longo prazo, 
para a liberação dos pagamentos nos prazos estabelecidos. 
 
 
§2º A gratificação de função de pregoeiro abrangerá as seguintes atividades:
I – Atuar como pregoeiro nas licitações que se realizarem na modalidade 
pregão;
II – atuar em comissões nas modalidades de licitação que exijam essa 
formalidade;
III – atuar como servidor responsável para processos de licitação que exijam 
dispensa ou inexigibilidade.
Art. 2o As gratificações de que trata esta Lei serão pagas de acordo com os 
seguintes valores mensais:
I – gratificações de função da área financeira: R$ 950,00 (novecentos e 
cinquenta reais).
II – gratificação de função de pregoeiro: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta 
reais).
§1º As gratificações previstas nos incisos I e II serão específicas para 
servidores efetivos e estáveis.
§2º Os valores fixados nesta Lei serão revisados anualmente, na mesma 
data e nos mesmos índices estabelecidos para a revisão da remuneração dos 
servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º As gratificações previstas nesta Lei:
I – somente serão percebidas enquanto a designação para o exercício das 
respectivas funções estiver ativa, mediante portaria;
II – não se incorporarão aos vencimentos do servidor designado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gramado, 06 de novembro de 2017.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado

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