| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | AUTÓGRAFO Nº 66/2017 AO PL 047/2017, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GRAMADO A RECEBER EQUIPAMENTOS EM DOAÇÃO". |
| native_id | 856 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
AUTÓGRAFO Nº 66/2017 AO PL 047/2017 Autoriza o Município de Gramado a receber equipamentos em doação. Art. 1º O Município de Gramado fica autorizado a receber em doação 5 (cinco) câmeras digitais e 5 (cinco) cartões de memória de propriedade da Câmara de Dirigentes Lojistas de Gramado, inscrita sob o CNPJ nº 90.615.022/0001-59, com as seguintes características: I – Câmera Digital, modelo GOPRO – Cam Hero Fulll HD Criative BASIC; II – SanDisk Ultra microSDHC UHS-I Card with Adapter 32 GB, Speed up to 40 MB/s** 320x Parágrafo único. Os equipamentos descritos no caput e nos incisos I e II do art. 1º desta Lei estão avaliados em R$ 5.081,75 (cinco mil, oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). Art. 2º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gramado, 06 de novembro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado