| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | AUTÓGRAFO AO PL 005/2017,QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.835, DE 25 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO Nº 11/2017 AO PL 005/2017 Altera dispositivos da Lei nº 2.835, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências. Art. 1º Altera o Art. 4º da Lei nº 2.835, de 25 de maio de 2010, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º A gestão do Fundo Municipal de Saúde será do Secretário Municipal da Saúde, em conjunto, com o Secretário Municipal da Fazenda. § 1o A Secretaria Municipal da Fazenda manterá a administração e o controle contábil dos recursos do fundo. § 2o Compete ao Secretário Municipal da Fazenda, o gerenciamento e a administração das movimentações financeiras dos recursos do fundo. Art. 2º Altera o Art. 7º da Lei nº 2.835, de 25 de maior de 2010, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º São atribuições do Prefeito Municipal: (...) IV – assinar cheques com o responsável pela Tesouraria (ou delegar esta função ao Secretário da Fazenda); Art. 3º Revoga o inciso IV do Art. 8 da Lei nº 2.835, de 25 de maio de 2010. Art. 4º Acrescenta o Artigo 22A. a Lei 2.835, de 25 de maior de 2010, que vigora com a seguinte redação: Art. 22A. O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto, no que couber. Art. 5º Suprime-se o inciso VI, do art. 10, que vigora com a seguinte redação (Redação pela Emenda Supressiva 01/2017): Art. 10 São atribuições do Gerente Executivo do FMS: (...) VI - SUPRIMIDO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 14 de março de 2017. JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI Prefeito Municipal de Gramado