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materia nº 48/2017

Tipo Ata
Número / Ano 48 / 2017
Date 2017-11-27
EmentaATA Nº 48 DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 10/11/2017
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Autoria

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RQ - 025
Data: 19/10/2010
Revisão: 001
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Ata de Sessão
Plenário JULIO FLORIANO PETERSEN 
 - XV Legislatura -
Ata nº 48/2017 da11ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Gramado, realizada dia 10 de novembro de 2017. Julgamento de contas do 
Governo Gestão 2009.
Ata nº48/2017 da 11ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Gramado, realizada dia 10 de novembro de 2017, no Plenário Júlio Floriano 
Petersen. Sob a Presidência do vereador Luia Barbacovi, da bancada do Partido Progressista, estiveram presentes os seguintes vereadores: 
compondo a bancada do Partido Progressista, Ubiratã Alves de Oliveira, Rafael Ronsoni, Volnei Desian e Rosi Ecker Schmitt; compondo a
bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, Everton Michaelsen e Renan Sartori; vereadora da bancada do Partido Republicano 
Brasileiro, Manu Caliari não estava presente; compondo a bancada do Partido dos Trabalhadores, Daniel Koehler. O senhor Presidente Luia 
Barbacovi, saudando a presença dos senhores vereadores e da comunidade, e invocando a proteção de Deus, declarou abertos os trabalhos 
desta 11ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Gramado dizendo: Nesse momento passamos então a discussão sobre as contas de
2009 processo 48680-0200/ 09-0 conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Nós teríamos quinze minutos para a defesa do ex￾prefeito, que já foi informado que vai abrir mão, o Dr. Coletto. Então nesse momento nós passamos para discussão, sete minutos e depende se 
tiver que dar mais algum tempinho no máximo mais três minutos aí para esgotar então essa discussão. Lembrando que a votação vai ser primeiro 
sobre as glosas, posteriormente sobre as multas e depois sobre o parecer do Tribunal de Contas, e aqui na discussão é sobre os três atos: glosa, 
multa e parecer. Então está aberta as inscrições para a discussão. Palavra disposição senhores vereadores. Lembrando também Doutor, que 
estamos votando o parecer do Tribunal de Contas, e não o parecer do relator, que foi Dr. Ubiratã. Com a palavra Vereador Dr. Ubiratã: “Boa tarde 
a todos, minha saudação ao Presidente Luia Barbacovi, senhoras vereadoras, senhores vereadores, ex Vereador ex Presidente da Câmara 
também Sr. Egídio Michaelsen, Dr. Bruno Coletto representando aqui o ex prefeito Nestor Tissot, assessores, a imprensa Luiz Caldeira, Betão 
nosso amigo aí, toda turma, então a saudação a todas as pessoas que estão aqui hoje. Eu queria iniciar fazendo um relato do que que está se 
tratando hoje, o que que tá nós estamos discutindo, que são as contas da administração pública de Gramado referente aos anos de 2009, 2010 e 
2011, agora discussão do ano de 2009, com os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado Grande do Sul na gestão do ex-prefeito Nestor 
Tissot. As contas os relatórios do Tribunal de Contas dos Estados estavam na Câmara de Vereadores de Gramado referente aos anos de 2010 e 
2011 foram publicadas no dia 3 de novembro de 2016, já estava no site, portanto há mais de um ano atrás, e as contas de 2009 publicadas no site 
e a disposição aqui na Câmara desde o dia 30 de março de 2017 desse ano. Essas contas ficaram regimentalmente e legalmente à disposição de 
toda a comunidade não só a Gramadense mas de toda a comunidade, no período de seis meses para ser apreciada pela comunidade, pois bem, 
vieram para nós aprovamos as contas de governo e contas de gestão, aí a Mesa Diretora da Câmara, composta pelos colegas vereadores Luia 
Barbacovi, Rose, Manu e Everton Michaelsen, entraram nessa Casa com Projeto de Resolução 009/2017 de autoria então da Mesa Diretora em 
7/7/ 2017 onde foi aprovada então a resolução, em 17/7/2017. A resolução determinava, dispõe sobre a criação da Comissão Especial de instrução 
dos processos de julgamento de Contas do governo do município de Gramado, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011. Passadas etapa, Projeto 
aprovado aqui por unanimidade dos vereadores, foi feito uma Portaria onde ocorreu a nomeação da Comissão que a fazia análise dessas contas, 
nós não obedecemos a proporcionalidade, se nós vamos ter uma atitude democrática, nós obedecemos a democracia, portanto nós fizemos uma 
composição da comissão pluripartidária, onde ficou como representante do Partido Progressista o Vereador que vos fala, representante e 
presidente da Comissão do PMDB vereador do Senhor Everton Michaelsen, eu de relator Ubiratan e o vice-presidente comissão o colega Vereador 
e Professor Daniel como vice-presidente da comissão. Essa comissão começou a trabalhar no dia 31 de agosto de 2017, fizemos várias reuniões, 
levamos os materiais para casa para poder ter uma melhor análise, o relator apresentou seu relatório na Comissão, depois veio o período de 
discussão de votação dentro da Comissão, dentro da Comissão a acompanhou o relatório do vereador Everton Michaelsen, e o vereador Prof. 
Daniel discordou e apresentou as suas explicações, suas ponderações. Portanto o relatório foi aprovado na comissão por 2 a 1. Eu não quero me 
estender muito Presidente Luia, porque já tivemos a oportunidade na primeira Sessão Extraordinária, referente a essa discussão. Estamos 
apresentando hoje na presença então aqui do advogado Dr. Bruno Coletto, falando sobre, em defesa da gestão do ex-prefeito Nestor Tissot, mas 
eu quero parafrasear algumas coisas que foram ditas na defesa do ex-prefeito Nestor. Que o parecer do Tribunal de Conta é apenas uma 
ferramenta auxiliar o Legislativo, que deve aprovar ou não, em um julgamento político. A pergunta a ser respondida aqui não é se houve desvio, ou 
fraude, isso deve ser investigado em um processo judicial, aqui responde se os recursos foram aplicados pelo gestor público de acordo com os 
objetivos políticos adequados, isso argumentado pelo Dr Bruno Coletto, e mais, diz ele abre parênteses abre aspas “Não é justo o ex-prefeito ser 
incumbido de pagar multas, e ressarcir os cofres públicos com base na interpretação do Tribunal de Contas, de que o dinheiro foi usado 
indevidamente, e as opções orçamentárias da época, eles estavam de acordo com a legalidade.” Pois bem, não teve de maneira nenhuma má-fé, 
todas as ações que o ex prefeito Nestor teve enquanto gestor do nosso município, foi dentro da boa-fé, as provas disso é que é o Tribunal de 
Contas aprovou por unanimidade as contas do ex prefeito Nestor, e coube a nós através de uma decisão do Tribunal, que viesse a essa Casa, 
para que a gente avaliasse pela primeira vez na história dessa Câmara de Vereadores, e provavelmente talvez na história das Câmaras Municipais 
no Brasil inteiro. A aprovação também não só das contas de governo, das contas de gestão. Bom, por fim então, eu em nome da liderança do 
Partido Progressista, representando os vereadores Luia Barbacovi, Rose, Rafael Ronsoni, e Volnei da Saúde, peço que os demais colegas 
vereadores votem junto com o relatório. É o meu pedido que eu faço a vereadora Manu Calliari que é da bancada do PRB, a bancada do PMDB 
composta pelos vereadores Renan Sartori e Everton Michaelsen e peço também a bancada do Partido dos Trabalhadores que é representada pelo 
colega Prof. Daniel que aprovem as contas. É isso, muito obrigado o Presidente Luia”. Com a palavra Vereador Prof. Daniel: ““Bom dia a todos, 
bom dia o Presidente da Casa, boa tarde aos vereadores, boa tarde também pensa que se faz presente, ao Bruno Coletto representando o ex 
Prefeito Nestor, pessoa também, os amigos da imprensa que fazem presença. Em primeiro lugar, eu gostaria de deixar claro o belo trabalho de 
construção que o Bira colocou aqui, o espírito democrático na construção da Comissão, lembrando que a Comissão podia ter sido composta por 
dois vereadores do Partido Progressista, e o Partido Progressista uma atitude democrática e um princípio que pensar nessa Casa usou desse 
princípio, para que todos os partidos pudessem se fazer presente. Esse tempo que nós estamos julgando aqui, o jogo, o tema mais complexo que 
apareceu pelo menos no meu mandato até aqui, é um tema muito difícil, e precisa ser muito bem compreendido, e digo para vocês que não foi fácil 
compreender, não é fácil tomar uma atitude, fazer um voto. Eu gostaria de antes de ler o meu relatório que vai basear as minhas convicções, dizer 
que vou votar pela aprovação das contas do prefeito Nestor com toda a tranquilidade é, mas vou também votar pela manutenção das multas e das 
glosas, e vou explicar no meu relatório porquê. O Dr Ubiratan que era nosso relator, fez um relatório muito bem construído, onde eu concordo em 
muitas coisas que o teu relatório Ubiratã, mas a minha divergência. Expliquei isso também para o Bruno no final da Sessão. A minha divergência, é 
quanto à competência da Câmara Municipal de Vereadores julgar, retirar multas e glosas, inclusive gostaria que ficasse registrado na Ata, aí e 
fosse elevados e deixar claro que que isso se for por um julgamento, depois que eu acho que vai acontecer, foi para o judiciário, eu entendo que 
não há má-fé do prefeito, do ex-prefeito Nestor, e também não entro no mérito da questão das glosas, das multas, mas pelo meu conhecimento 
leigo sobre assunto, me parece que foram talvez alguns erros administrativos que ocorreram, em que o Prefeito tentou sanar, e acredito, também 
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gostaria de deixar registrado, e acredito que o Prefeito Nestor vai conseguir dentro da esfera judicial retirar multas e glosas, pelo menos as glosas, 
as multas a gente sabe que praticamente todo do Prefeito, ontem eu tive que o Elói de Vacaria, oito anos prefeito de Vacaria, conversando com ele 
sobre o tema também, ele me confidenciou que todo ano ele pagou multa, muito difícil um gestor se livrar da multa, então, o meu voto ele não é um 
voto político no sentido de ir contra o ex-prefeito, uma pessoa que eu tenho profundo respeito, reconhecido gestor Municipal, é, o meu voto ele é 
um voto por entender que nós da Câmara de Vereadores não devemos fazer, esse voto, que isso, é que essa é uma questão que deve ser, deve 
ficar, se restringe na questão técnica, até porque isso aqui é uma novidade. Eu tenho entendimento, que a primeira Câmara de Vereadores tá 
fazendo esse julgamento de multas e glosas é nossa, eu procurei e não achei precedente, nós estamos sendo os pioneiros, então, eu fiz um 
relatório alternativo, que eu gostaria de ler, se não conseguir ler tudo eu termino nas contas de 2010, porque o meu relatório ele vale para 2009, 
2010, 2011, Eu termino ele então para a imprensa entender a justificativa, o meu relatório justifica o voto, apreciação de conta, a prestação de 
contas da gestão Poder Executivo Municipal referente aos anos 2009, 2010 e 2011 do titular, os referidos a prefeito Nestor Tisott, julgamento de 
aprovação de contas com imposição de glosas, de multas, pelo corte de contas, competência do Poder Legislativo para colher ou não julgamento 
TSE, ineficaz, contudo a pretensão do Poder Legislativo de gastar glosas e multas, ainda que possível aprovação das contas, decisão do Supremo 
Tribunal Federal, não deu amparo às Câmaras para anular glosas e multas impostas pelo corte de contas aos gestores. Aí eu fiz o meu relatório 
alternativo, referente à apreciação por esta Casa, de contas da gestão do Poder Executivo Municipal referente aos anos 2009, 10 e 11, para 
apreciação e julgamento, tendo em vista os apontamentos e glosas do corte de contas do Estado, o qual compete ao Poder Legislativo, 
apreciação, simplesmente acompanhando ou não a decisão do corte de contas. Quantas contas de 2009 a matéria foi apreciada pelo Tribunal de 
Contas estado no sentido de aprovação das contas com imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de fixação de 
débito, valor nominal original R$ 224.505,24 (duzentos e vinte quatro mil, quinhentos e cinco reais e vinte quatro centavos), referente a glosa do 
pagamento indevido de vantagens a servidores públicos, houve com relação aos três anos analisados, ajuizamento de ações no judiciário, que 
estão em tramitação, e que tiveram liminar deferida para suspender a exigibilidade das certidões, são certidões do Tribunal de Contas estado, são 
títulos executivos, cobrados pelo Município do ex-gestor, expedidas pelo TSE Tribunal de Contas do estado, de multa e devolução de valores, 
cabendo salientar que não houve julgamento do mérito das ações até a presente data. Importa destacar que a defesa do ex-prefeito no judiciário 
expõe tese de que o julgamento na Câmara Municipal poderia afastar multas e glosas, resultantes de processo de contas, oriundo não tratou disso, 
mas sim da reprovação de contas, por corte de contas ainda não submetida ao julgamento da Câmara Municipal, implicaria na inelegibilidade do 
gestor, com contas reprovadas por Tribunal de Contas. Essa é uma questão importante que eu coloco, fazendo um parênteses, meu relatório a 
decisão do STF no meu entendimento, é no que diz respeito à inelegibilidade do gestor com contas reprovadas por Tribunal de Contas, e nesse 
caso que nós deveríamos estar votando, mantendo a decisão do Tribunal, pela aprovação das contas do ex-prefeito Nestor, que eu com toda 
tranquilidade vou votar, vou votar também pela aprovação, e ou a reprovação, que não é o caso, a Constituição Federal, é inequívoca ao referido 
textualmente, na carta da República, estabelece que as decisões do Tribunal no que resulte imputação de débito, ou multa, terão eficácia de título 
executivo, nada mais, claro que isso ainda assim, citamos a manifestação do saudoso Ministro Teori Zavascki, a qual inequívoca no que tange a 
competência da corte de contas, no que se refere à multa de glosas.; Ora, quando isso ocorre, o ato do Tribunal de Contas também tem eficácia de 
decisão, o prefeito ordenador de despesa também sobre multa, o prefeito ordenador de despesa que tem contra si, constituído um débito, também 
é sujeito passivo dessa decisão, que não é parecer prévio, mas sim, título executivo, que pode ser votado contra ele, é um acordo do recurso 
extraordinário nº 84826 página 88. Tanto assim, é que as multas e glosas seguem o curso de execução, antes mesmo das contas de gestão do 
Prefeito ser apreciadas na Câmara Municipal, mesmo nós não julgando as contas aqui, é o relatório mesmo, nós não julgamos as contas do 
Prefeito, elas já estão em execução, que foi conseguido que elas fossem não suspensas, a cobrança foi suspensa até decisão posterior. Cabendo 
a defesa do gestor à venda em fundamentos, derrubar na esfera judicial a execução dos débitos, é o que espero que vai acontecer, eu tenho esse
entendimento que na esfera judicial, é o Bruno Coletto irá conseguir derrubar essas glosas, dificilmente as multas, mas as glosas sim, o que aliás é 
exatamente o que está ocorrendo em relação ao ex Prefeito Nestor. Portanto, em possível acompanharmos o parecer do ilustre Vereador Dr. 
Ubiratan, até porque não encontramos na defesa integralmente acolhida pelo vereador relator, fundamentos técnicos e provas, de que o trabalho é 
eminentemente técnico, do TCE tenha incorrido em erros ou abusos, que pudessem fragilizar a decisão tomada pela corte de contas, tão pouco a 
defesa trouxe à baila novas provas ou argumentos, que sustentam a tese, que pretendam ver a corrida que afastaria as multas e glosas justamente 
impostas pelo Tribunal de Contas estado. Eu posso finalizar agora, ou peço para os colegas. Presidente Luia pede aos colegas para finalizar. 
Vereador Professor Daniel finaliza, por ser a única intervenção feita por ele. As glosas realizadas, vai o meu voto, as glosas realizadas pela corte 
de contas, levou em conta toda documentação apresentada pelo executivo, e também todas as medidas tomadas, o mesmo assim glosou as 
contas do administrador. Enfim eu vou passar essa questão, que eu entro mais no mérito das glosas, até por coerência na fundamentação do meu 
voto. Eu vou continuar, quanto as contas de 2010 foi aplicado uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e fixação do valor de débito no valor de R$ 
23.447,34 (vinte três mil, quatrocentos e quarenta e sete, trinta e quatro reais), referente a glosa aplicados. Quanto a 2011 foi aplicada a multa de 
R$ 1.300,00 (mil e trezentos) e fixação de débito no valor nominal original de R$ 133.516,31 (cento e trinta e três mil, quinhentos e dezesseis reais 
e trinta e um centavos), referente a pagamento regular de férias sobre vantagem indenizatória regulares na prestação de contas, o som do 
Consepro. Quanto o referido novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Acho que essa é a questão importante, o novo entendimento, afeta 
diretamente a aplicação da lei da ficha limpa, que determina a inelegibilidade por oito anos, de candidatos que tiveram suas contas rejeitadas, 
devido alguma irregularidade reparável, que possa ser enquadrada como ato de improbidade administrativa intencional. Também na minha opinião 
não é o caso Prefeito Nestor, não há um ato de improbidade intencional, tanto que ele tem as suas contas aprovadas, a tese recorrentes do 
julgamento foi elaborada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Ricardo Lewandowski, designado o redator de acordo, após 
divergir do relator Ministro Luís Roberto Barroso, por entender que por força da Constituição, são os vereadores que detém o direito de julgar as 
contas do chefe do executivo municipal, na medida que representa os cidadãos a tese de repercussão geral, tem o seguinte teor para fins do artigo 
1º inciso 1º alínea G da lei complementar 64/1990 a apreciação de contas do prefeito, tanto as de governo e contas de gestão, será exercida pelas 
Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competente, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer, por decisão de dois 
terços dos vereadores, assim foi incontestavelmente técnica a tese vencedora, protocolada pelo Supremo Tribunal Federal, pela força diminuta que 
ainda atribui a condição Federal de 88, ao Tribunal de Contas número órgão auxiliar do Legislativo. Lamentavelmente a técnica da interpretação 
vai de encontro e se choca inelutavelmente o espírito moralizador pretendido com a lei da ficha limpa nesse contexto. Contudo nosso 
entendimento, a referida decisão tomada pela maioria do Supremo Tribunal Federal em agosto, 10 de agosto 2016, trata especificamente da 
rejeição de contas do prefeito, com repercussão para sua elegibilidade, ou seja, uma decisão de corte de contas poderia incluir Prefeito no rol dos 
fichas-sujas, portanto, dos inelegíveis, disso tratou a decisão submetendo da apreciação de contas do Legislativo. Em momento algum tratou 
decisão do STF, de conceder ao Poder Legislativo, contando libra gestor de multas e glosas, tanto é isso que, o presidente do Supremo Tribunal 
Federal esclareceu, que o entendimento adotado refere-se apenas a causa de inelegibilidade de prefeito. Não tendo qualquer efeito sobre 
eventuais ações por improbidade administrativa, ou de esfera criminal, a serem movidos pelo Ministério Público contra maus políticos. Aí vem uma 
citação, a questão foi bem discutida e debatida, foi bastante proveitosa porque havia uma certa perplexidade, o público em geral relativamente a 
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nossa decisão de debate de hoje, demonstram que não há nenhum prejuízo para a moralidade pública, porque os instrumentos legais continuam 
vigorando. Ministério Público atuante para coibir qualquer atentado horário público afirmou o ministro Lewandowski, conforme Instituto Brasileiro de 
Altos Estudos de Direito Público, publicado em 18 agosto 2016. Finalizando já no que se toca admissão e execução fiscal, com mecanismo hábil 
para efetivar as decisões condenatórias da corte de contas, não parece haver qualquer censura por parte do Supremo Tribunal Federal. Conclusão 
do voto, diante dos fundamentos legais e constitucionais expostos, considerando aqueles argumentados pelo relator, pela procuradoria jurídica 
desta Casa, para defesa do gestor nos anos de 2009, 10 e:11. Nestor Tissot, este Vereador acolhe parcialmente a defesa do mesmo, somente no 
que tange o parecer emitido pelo Tribunal de Contas estado RS, pela aprovação de contas, divergindo contudo quanto o afastamento das multas e 
das glosas, pois entende este vereador, que não há qualquer fundamento sólido, jurídico ou técnico, que possa sustentar a tese apresentada pela 
defesa nesse sentido. Portanto, voto pela manutenção de todas as glosas, de multas aplicadas pelo TSE nos processos de contas número 004868-
0200/09-0 de 2009, 001010-0200/10-6 de 2010, e 000981-0200/11-6 de 2011. Esse é o meu parecer, que vai fundamentar o meu voto, só 
reafirmando essa questão importante, o meu parecer, o meu voto, é por uma divergência de interpretação de entendimento sobre o voto, não estou 
entrando na questão ética, moral, não é fácil, faço gosto que o prefeito Nestor na justiça, ele tenha argumentos sólidos para isso, que ele consiga 
retirar a glosa e as multas. Obrigado”. Vereador Everton Michaelsen solicita Questão de Ordem e diz: Nas explicações especiais agora como 
está ocorrendo, durante o voto vai ter a manifestação simplesmente do voto? Presidente Luia Barbacovi reponde que é só o voto. Com a palavra 
Vereador Everton Michaelsen: “Senhor Presidente, colegas vereadores, senhor Egídio Michaelsen, ex-presidente dessa Casa, responsável por 
grande parte da minha herança, pelo menos eu espero. Senhor Bruno Coletto, servidores e senhores da imprensa. Mas em relação as contas, e 
vou falar em relação aos três anos, meu posicionamento em relação aos três anos. Quero falar um pouquinho da palavra coerência. Coerência é 
algo lógico, sentido, algo harmônico, e algumas vezes eu até ouvi nessa Casa dizendo, que os políticos estão desacreditados por uma série de 
motivos, nós sabemos muito, mas eu tenho certeza que coerência é uma das qualidades que tem que ser privilegiados, é importante isso aí. Em 
relação ao meu posicionamento, já está claro, durante a Comissão de Finanças eu já me posicionei, e quero dizer, respaldados numa coerência, 
identifiquei a não existência de dolo, identifiquei a não existência de má-fé, respaldados pelas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado. Eu trabalhei numa empresa pública, tão pública talvez como uma Prefeitura Municipal, onde processos administrativos, o Presidente, 
Comissões de Sindicância, apuração sumária, se não era uma rotina, mas eventualmente se deparava sobre nossas mesas, em todos os casos, 
em todas as responsabilizações que eu passei, sempre o executor efetivo foi responsabilidade, dizendo que a responsabilidade tem que se existir. 
Se no caso das contas do ex-prefeito em relação às glosas e as multas, se não for ele o responsável, alguém tem que ser. Entendo que não pode 
haver um prejuízo, quando for o caso simplesmente, porque não consegue identificar quem é que é. Respaldado por esses 22 anos que eu 
trabalhei nessa empresa pública, nesse Banco público, eu quero dizer que a responsabilidade sobre todos, cai sobre algumas, uns outros setores, 
e não sobre o chefe do Poder Executivo. E eu quero dizer que de vinte e um apontamentos, nove são do setor de RH, nove são do setor de RH, 
demonstrando que esse setor no mínimo, com todo respeito, a quem trabalha por ele, requer uma maior organização, e talvez com uma 
responsabilização, as pessoas que estão ali promovemos os lançamentos, diminuísse em muito isso aí. Nas operações que tiveram na época, 
estava no banco, sempre houve o ressarcimento das pessoas que estavam envolvidos, mas em nenhuma delas o gerente-geral foi 
responsabilizado, só se fosse por omissão, nesse caso tem que haver responsabilização. Embasado nesse mesmo, nessa linha de pensamento, 
Senhor Presidente, eu quero te dizer que vou aprovar as contas do Tribunal de Contas do Estado, com a exclusão das glosas, das multas, até 
porque a coerência deve ser uma constante em todos nós, baseada em princípios e raízes profundas, que não se alteram conforme o vento. 
Obrigado”. Com a palavra Vereador Renan Sartori: “Então boa tarde a todos, cumprimentar o Presidente da Casa Luia Barbacovi, e nome deles 
todos os nossos colegas vereadores, cumprimentar a imprensa que se faz presente, cumprimentar o ex-vereador e ex presidente dessa Casa seu 
Egídio Michaelsen, cumprimentar hoje representando o ex-prefeito Nestor, Bruno Coletto e comunidade também que se faz presente na tarde de 
hoje. O que causa um pouquinho de desconforto hoje para a gente subir essa Tribuna, e para falar de um assunto sem dúvida nenhuma tão 
importante, complexo, algo também sem dúvida totalmente novo para esse Poder. Também por esses últimos meses, nós ter tido uma descarga 
de informações muito grande né, nessas últimas semanas, e meses, e também o entendimento se realmente é competência dessa Casa, fazer 
esse julgamento. Será que essa Casa ela tem estrutura e preparo técnico para esse julgamento? Estudar algo que há sete anos vem sendo 
avaliado em alguns meses? Conversei então nesse meio tempo aí, com várias autoridades dessa cidade, e vimos que realmente há muitas 
divergências, sobre realmente o papel dessa Casa nesses apontamentos, e qual o valor, e qual o peso no processo, que realmente essa votação 
irá gerar, o irá ter. Como uma ação do município vai se sobressair a uma ação do estado, esses e muitos outros questionamentos eles existem, 
perante a tudo isso, esse processo chegou né, se esses apontamentos perdão eles chegaram até nós, com objetivo aí que a gente possa dar 
então o nosso voto político. Feito isso e analisando os anos aí de 2009, 2010 e 2011, eu tive uma simples incumbência de analisar, somente dois 
questionamentos, se houve má-fé, ou se não houve má-fé. Boa parte das observações que eu fiz, foram bem de encontro ao que o Everton falou, 
muitos erros do RH da Prefeitura, também temos uma situação que o Bruno salientou do Mocovi, que é algo que a gente realmente apoia, tenha 
mais repasse para esse fundo né, enfim, todas as os pontos que eu vi, realmente a gente não consegue enxergar dentro desses pontos a má fé. 
Numa análise logicamente superficial e sem nenhum conhecimento técnico para isso, sabendo também que as contas do ex-prefeito Nestor já 
foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, e daí cabe a gente entendesse realmente, a gente deveria estar fazendo esse papel, e até 
onde isso vai gerar. Então sabendo disso, o meu voto ele vai acompanhar sim o relatório do parecer do Tribunal de Contas. Muito obrigado”. Com 
a palavra Vereadora Manu Caliari: “Boa tarde a todos, e eu subo a essa Tribuna para deixar aqui o posicionamento do PRB em relação a ao voto 
de hoje. Primeiro, se cabe ou não a Câmara, na minha opinião não é este o momento dessa discussão, eu acho que cabe um questionamento até 
uma esfera judicial, enfim, para gente questionar essa questão. Fato é que nós estamos aqui com o Processo, com o voto a ser dado né, e o que 
nos cabe na minha, no meu entendimento, é analisar se de fato o Prefeito deve ou não ser livrado das glosas, das multas e da questão da 
inegibilidade. Mas eu analisei, principalmente e eu faço minhas palavras as do Everton, acho que o Everton colocou de uma maneira muito 
coerente mesmo aqui. Analisei se realmente houve prejuízo né ao patrimônio público em favor do ex-prefeito, e eu não verifiquei em nenhum 
momento que ele tenha se apropriado de patrimônio público, ou se beneficiado de alguma maneira, bem pelo contrário, se observam alguns erros 
né administrativos, mas o Prefeito sempre age para tentar saná-los, e isso também é importante, porque na gestão do município em que tu tem 
várias secretarias, muitas coisas a coordenar, acontecem coisas, e se ele tivesse sido omisso, nós poderíamos até pensar em multa-lo né, mas aí 
não acho justo Daniel, e aí quando tu fala que os Prefeitos não são livres da multa, se não houve dolo, se ele não se apropriou, que justiça e multá￾los, não vejo Justiça nisso. Então embora talvez essa questão das multas, das glosas, possa ser discutido numa esfera diferente daqui, momento 
em que ela está aqui, e eu posso livrar o Prefeito né, de não pagar uma conta que ele não deve, então eu farei. E então é dessa maneira que o 
PRB vai se posicionar, buscando sempre a coerência, justiça, o que nós achamos correto ao analisar todo o processo, e o PRB vai aprovar e vai 
livrar o Prefeito, ex-prefeito Nestor Tissot das multas e das glosas.” Senhor Presidente Luia Barbacovi coloca em votação a primeira, parte 
referente às contas de 2009 em relação a Glosa. Vereador Dr. Ubiratã pede a palavra na votação como líder da bancada. Com a palavra Dr. 
Ubiratã: “Renovo meus cumprimentos a todos, o que ainda preciso dizer Senhor Presidente Luiz Antônio, é que na verdade, até para comunidade 
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Data: 19/10/2010
Revisão: 001
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Ata de Sessão
Plenário JULIO FLORIANO PETERSEN 
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que está aqui presente hoje no Plenário entenda, que essa votação está ocorrendo, não por vontade dos vereadores, mas por uma decisão da 
justiça. O processo está paralisado na justiça, que a justiça entendeu por um entendimento, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de que as 
Câmaras de Vereadores precisam a partir de então, depois dessa decisão do STF que as Câmaras emitam o seu voto, porque nós historicamente 
sempre votamos as contas de governo, o que tá votando agora além das contas de governo, também as contas de gestão. Fato inédito no Brasil 
inteiro, vai ser a primeira vez que ocorre isso nas Câmaras Municipais. Então por uma decisão dos nossos juízes aqui de Gramado Dr. Ciro Púperi 
e a Dra. Aline Rissatto, decidiu conceder liminar a defesa do ex-prefeito Nestor, e remeteu para nós vereadores, por isso que está aqui na Câmara 
para gente apreciar e votar. Evidentemente que não é voto técnico, nós não somos juristas, aqui o voto é político, então, portanto, estamos fazendo 
uma votação, uma decisão política, e não cabe nós entrar na área técnica, porque o processo com toda certeza ele vai dar continuidade a partir do 
momento que é a Câmara se manifestar, porque está paralisado. A Câmara se manifestando, volta o processo da sequência continuidade, então 
na verdade, precisamos fazer a votação técnica. E eu não quero ser, não digo repetitivo, mais ficar aqui falando muitas coisas, que a gente já 
trabalhou bastante cima desses, das documentações. Aqui. a Comissão foi muito competente, a Comissão presidida pelo nosso Vereador Everton 
Michaelsen, acompanhada por mim, pelo Prof. Daniel, também, pela procuradoria aqui da Câmara de Vereadores, que o próprio Presidente da 
Câmara companha todas as Sessões da Comissão, transcorreu super bem, muito bem a Comissão mais um respeito mútuo o nível de Gramado. 
Mas eu preciso dizer algumas coisas que por exemplo, palavras da Dra. Aline Ecker Rissato juiza aqui da Comarca de Gramado. Diz ela, “a 
probabilidade do direito ao menos em uma análise inicial, beneficia o autor, sendo a urgência como já mencionado evidente. Quanto aos valores 
pagos aos servidores a título de vantagens, é sobre uma glosa, a demonstração de que o autor teria tomado as providências que lhe cabiam para a 
busca do ressarcimento aos cofres públicos, do que indevidamente teria sido pago com devolução, mediante desconto em folha de pagamento. 
Pelo que se tem em uma análise preliminar, não teria havido desídia por parte do autor, que dentro das atribuições que lhe cabiam tomou as 
providências necessárias, no âmbito administrativo. No que tange as diárias da mesma forma, outra glosa, restaram devidamente comprovadas 
pelas notas fiscais acostadas aos feitos, observando-se ainda que em se tratando de viagem para fora do Estado como demonstrado, não há falar 
em figura do pernoite, uma vez que se trata de valor fechado para o total da viagem. Em relação às alegadas irregularidades na prestação de 
contas do convênio, os valores foram a ele destinados, não havendo nenhuma espécie impugnação sumária de desvio, e ilicitude, ora as notas 
fiscais 173, 182, 19, 27 de 75, 35 e 56, 794 e 174 folhas 113 /108. São claras ao demonstrarem a destinação específica do convênio firmado, 
assim sendo, traga a boa-fé do autor na destinação dos valores ao convênio firmado, o que é fundamental para a promoção da cidade no 
Nordeste, tornando evidente o turismo da localidade, a probabilidade do direito ao menos em uma análise inicial, beneficia o autor. A urgência 
como já frisei, é evidente, diante do exposto, preenchidos os requisitos do artigo 300 do NCPC, defiro a tutela provisória, pretendida em 
consequência, determino a suspensão da exigibilidade das certidões, objetos do processo de contas número 004868.0200/09- 0 certidões nº 
1086/2016 e 1087/2016”. Ainda, destaco também as palavras da mesma magistrada em relação ao processo número 101/11 16.000 3503.0 que 
vão em sentido similar. O autor na condição de gestor do município de Gramado, teve suas contas de 2011 aprovadas pelo Tribunal de Contas, 
com imposição de multas e glosas por suposto pagamento de vantagens a servidores, a título de insalubridade e gratificações natalinas, férias, 
horas extras, além de regularidade na prestação de contas do Consepro, quanto aos valores pagos aos servidores a título de insalubridade. A 
demonstração de que o autor teria tomado as providências que lhe cabiam para busca do ressarcimento, do que indevidamente teria sido pago aos 
cofres públicos, com devolução mediante desconto em folha, sendo que não teria sido o autor quem autorizou tais pagamentos. Pelo que se tem 
em uma análise preliminar, não houve em nenhum momento desídia por parte do autor, dentro das atribuições que lhe cabiam, tomando as 
providências necessárias no âmbito administrativo. Quanto ao pagamento das férias da mesma forma, houve encaminhamento para apuração 
necessária, não obstante a tese ausência de ilegalidade, os valores pagos a título de horas extras, e apontados pelo TCE também são objetos de 
investigação por procedimento administrativo instaurado pelo autor. Quanto ao Consepro, os valores foram de forma incontroversa a ele destinado, 
não havendo nenhuma, dos valores de forma incontroversa a ele destinado, não havendo nenhuma espécie de desvio, ilicitude, o apontamento de 
rivalidades meramente formais, já foram objeto de análise anterior e reconsiderado pelo Tribunal de Contas do Estado, quando do exercício 2010 
conforme documentação juntada. Evidente a boa-fé do autor na destinação dos valores ao Consepro, o que é fundamental para a Segurança 
Pública do Município, suprindo a omissão e as dificuldades do Estado nesse aspecto, que não alcança os meios e Instrumentos necessários para 
esta área. A probabilidade do direito ao menos com uma análise inicial beneficia o autor. A urgência como já frisei é evidente diante do exposto, 
concedo a tutela provisória de urgência pleiteada, suspendendo a exigibilidade das certidões, já outras certidões, números 626/16 e 627/2016. A 
leitura das decisões judiciais denota uma percepção geral, que será confirmada quando da análise pontual de cada a glosa. Nunca houve dolo 
lesivo ao patrimônio por parte do gestor Municipal, da mesma forma quando algum possível prejuízo foi verificado, prontamente foram tomadas 
providências para a busca do ressarcimento aos cofres municipais, assim sendo, não vejo razões para punir o gestor Municipal com medida tão 
severa quanto a glosa em vultuosa soma, e a respectiva multa. De tal modo encaminho voto para manutenção da aprovação das contas, conforme 
o julgamento do TCE, mas com a exclusão de todas as glosas e da multa aplicada. Seriam isso minhas considerações, ainda quero voltar a falar e 
pedir mais uma vez para que os vereadores da oposição, PP, PRB, bem assim como os da oposição, se os vereadores da situação a bancada do 
PMDB e a bancada também do Partido Trabalhadores votem, conforme o relatório do relator da Comissão que analisa as contas. Eu acho, que 
esse é o momento da gente votar exatamente com as nossas, os nossos conceitos, nossos princípios. Não é o momento de nos voltarmos pela 
questão partidária, eu tenho muita convicção, e eu olho para o vereador Daniel, e ele, eu tenho a percepção que ele tem muita vontade de votar 
conosco, pelo que ele usou a Tribuna e falou. E eu acho que ele vai ainda reverter o pensamento dele, e vai votar conosco, porque ele deixou 
muito claro aqui na Tribuna, que não teve má-fé, o ex Prefeito Nestor, e acho que ele vai fazer o voto pessoal conforme as convicções dele. E eu 
mais uma vez reforço o pedido, para que o nosso colega Vereador Professor Daniel vote junto com o relator da Comissão. Obrigado”. Senhor 
Presidente coloca em votação pedido Retirada de Glosa da prestação de conta 2009 em relação ao parecer do Tribunal de Contas do Estado. 
Vereadores favoráveis a retirada da glosa permaneçam sentados, contrário levante-se. Aprovado por 8 a 1, voto contrário vereador Prof. Daniel. O 
Senhor Presidente coloca em votação pedido de Retirada as Multas da prestação de contas de 2009, do mesmo processo do Tribunal de 
Contas do Estado. Vereadores favoráveis da retirada das multas permaneçam sentado, contrários levante-se. Aprovado por 8 a 1, voto contrário 
vereador Prof. Daniel. O Senhor Presidente coloca em votação a aprovação das contas do exercício 2009 em relação ao parecer Tribunal de 
Contas. Vereadores favoráveis ao parecer do Tribunal de Contas permaneçam sentados, contrário levante-se. Aprovado por unanimidade. Não 
tendo mais nada a tratar. declaro encerrada a Sessão Extraordinária. Sala de Sessões em 10 de novembro de 2017. Mª Aparecida Oaigen Benetti. 
Assessora de Cerimonial e Protocolo -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
FL. Nº: 156
RQ - 025
Data: 19/10/2010
Revisão: 001
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Ata de Sessão
Plenário JULIO FLORIANO PETERSEN 
 - XV Legislatura -
LUIA BARBACOVI EVERTON MICHAELSEN ROSI ECKER SCHMITT
 Presidente Vice-Presidente 1ª Secretária 
RENAN SARTORI VOLNEI DESIAN UBIRATÃ ALVES DE OLIVEIRA
 Vereador PMDB Vereador PP Vereador PP
DANIEL KOEHLER RAFAEL RONSONI MANU CALIAIRI
 Vereador PT Vereador PP Vereadora PRB
 
FL. Nº: 157

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