| Tipo | Ata |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | ATA Nº 49 DA 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 10/11/2017 |
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RQ - 025 Data: 19/10/2010 Revisão: 001 Página 1 de 2 Ata de Sessão Plenário JULIO FLORIANO PETERSEN - XV Legislatura - Ata nº 49/2017 da 12ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Gramado, realizada dia 10 de novembro de 2017. Julgamento de contas do Governo Gestão 2010. Ata nº49/2017 da 12ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Gramado, realizada dia 10 de novembro de 2017, no Plenário Júlio Floriano Petersen. Sob a Presidência do vereador Luia Barbacovi, da bancada do Partido Progressista, estiveram presentes os seguintes vereadores: compondo a bancada do Partido Progressista, Ubiratã Alves de Oliveira, Rafael Ronsoni, Volnei Desian e Rosi Ecker Schmitt; compondo a bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, Everton Michaelsen e Renan Sartori; vereadora da bancada do Partido Republicano Brasileiro, Manu Caliari não estava presente; compondo a bancada do Partido dos Trabalhadores, Daniel Koehler. O senhor Presidente Luia Barbacovi, saudando a presença dos senhores vereadores e da comunidade, e invocando a proteção de Deus, declarou abertos os trabalhos desta 12ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Gramado dizendo: Nesse momento passamos então a discussão sobre as contas de 2010 processo 001010-0200/10-6 conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Então novamente o procedimento é igual a 2009 e eu coloco a palavra disposição da defesa do ex-prefeito. Com a palavra Dr. Bruno Coletto: “Muito boa tarde a todos, Presidentes Luia, em seu nome reitero já os cumprimentos a todos os presentes. Eu peço a palavra não para fazer a mesma manifestação que já fiz, mas no sentido e até no respeito ao público aqui presente, a quem nos acompanha, de trazer alguns esclarecimentos pontuais a respeito do que já foi debatido, o que foi trazido aqui depois da Sessão de quarta-feira nós ficamos aqui conversando um pouco a respeito do tema, e muitas vezes o advogado nessa situação mais formal, usa termos técnicos, e não sei se eu fui muito bem compreendido em alguns aspectos da minha fala, nesse sentido vou tentar explicar o que nós estamos fazendo, o quê que está sendo feito aqui hoje. Pensem num Clube, como é que funciona a prestação de contas de um Clube, todos nós aqui temos vidas social ou comunitária em alguns Clubes. Existe uma diretoria executiva, de seu presidente, tem um conselho fiscal, tem um conselho deliberativo, depois do exercício, aquele presidente que é que faz, manda suas contas do ano para a comissão fiscal, a comissão fiscal por sua vez faz um parecer, e o conselho deliberativo julga. Então o que está acontecendo aqui hoje, dentro das suas proporções, é bem similar a isso, o papel do Legislativo enquanto órgão fiscalizador do executivo, de apreciar as contas. Por que que tem uma certa discussão a respeito desse tema e há uma dúvida externada e trazida aqui pelo vereador Professor Daniel, falando de que isso é algo novo. Posso perguntar, mas não vem as contas do Prefeito todo ano para o Legislativo? Existem duas contas do Prefeito, existem dois tipos de processos de contas de um Prefeito. As contas de gestão e as contas de governo, o que que foi a alteração que o STF firmou entendimento no passado, e que por isso que é uma novidade hoje. Até 2016 a jurisprudência entendia que as contas de governo que que são as contas de governo, é a análise dos percentuais constitucionais e da Lei Orçamentária anual ou seja, investiu 15%, onde está previsto investiu 25% está previsto cumpriu as leis, não gastou mais do que arrecadou, S análise das contas de governo que continua sendo feitas aqui, e sempre foram feitas aqui no Legislativo. O ano passado que o STF ao apreciar o caso da lei da ficha limpa, o que que ele afirmou que eu vou ler a transcrição feita pelo da súmula trazida que tá no parecer próprio Prof. Daniel e assim está no parecer do Dr. Ubiratã, então na nossa defesa e consta no processo em várias passagens, a apreciação das contas do Prefeito tanto as de governo, ou seja, essas que já me referi quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo o parecer prévio ou seja, não é decisão parecer prévio, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços, ou seja, dois terços, para alterar o que o tribunal de contas de certo. Então a mudança de entendimento do STF foi incluir as contas de gestão nesse processo, o que que são as contas de gestão, é a pergunta. As contas de gestão são análise de gasto por gasto, gasto para o gasto centavo por centavo do orçamento Municipal, então nosso orçamento, passa de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões) por ano foi analisada pelo Tribunal de Contas item por item, centavo por centavo, e por isso que nós temos glosas a respeito, do pagamento de convênio, a respeito do RH, a respeito da remuneração, a respeito de diárias, e assim por diante. Então, tentar deixar isso claro público, a novidade não é o Legislativo apreciar as contas, a novidade é apreciar as contas de gestão, porque com base nessa decisão de 2016, é o que o STF passou a entender ser competente o legislativo para apreciar as contas de gestão do Prefeito Municipal. Bom neste sentido, esta tese como é nova e é uma decisão Em repercussão geral, então tem efeitos no país inteiro e assim por diante, é uma decisão da suprema corte do País, os próprios estados e municípios quando vem a decisão do Tribunal de Contas esse parecer prévio, já passaram a executar e tomar as medidas de cobrança dessas glosas, foi o que aconteceu aqui no caso com o prefeito Nestor, essa certidão de 2009, 10 e 11, o ano passado chegou na Prefeitura Municipal no setor de cobrança da Prefeitura, o que que a Prefeitura faz, cobra, inclusive com protesto e com execução fiscal. Para evitar essa cobrança aqui no nosso entendimento era indevida, por não ter sido aprovado ainda pelo Legislativo, nós entramos então com uma ação, que foi referida que foi lido alguns trechos dizendo: olha, este julgamento é incompleto, não pode ser cobrado ainda, porque o Legislativo ainda não apreciou, o Legislativo ainda não afirmou a existência dessa dívida, é o dessa Glosa, ou dessa multa, e por decisão o Dr. Ciro então, em um destes três processos, Dr. Ciro acolheu essa pré liminar não houve recurso, então é decisão estável, no sentido de que não há título executivo ainda, porque ainda não houve a votação pelo Legislativo. Então o que vai acontecer aqui, pela votação de hoje, e este processo que está na vara Dr. Ciro, vai voltar a tramitar. Bom, espero ter trazido alguma contribuição no sentido de esclarecer, o que nós estamos fazendo, o que está sendo feito aqui hoje. Então certamente o assunto é novo, de fato, o assunto é novo, Gramado é uma das primeiras a tá fazendo isso com certeza, porque, porque a sua Prefeitura cobra seu próprio Prefeito e não deixa, como em outros lugares a omissão já que é o Prefeito, ninguém cobra. Aqui a gente cobra, se cobrou no passado essas coisas, e hoje se cobra também. Então Prefeito sendo cobrado, uma cobrança que ele considera injusta, movimentou o judiciário e legislativo, recebendo o Ofício do Tribunal de Contas aqui, botou na pauta não deixou numa prateleira como se faz em outras em outros municípios para que os prefeitos não tenho que responder, e aí não se aprecia e fica todo mundo naquela, naquela ineficácia do sistema. Aqui o sistema funciona, por isso que nós somos um dos primeiros a está apreciando este caso, porque aqui a gente coloca as coisas de liberação e votação. Para finalizar, gostaria ainda de dizer que este, realmente é um tema interessantíssimo, do ponto de vista jurídico, do direito público, é algo novo é, algo novo mais ou menos, porque já faz um ano e meio que foi julgado no STF, já tem vários artigos a respeito disso, a discussão se entendeu, é claro que existem dentro da área do direito posicionamentos no sentido do que foi trazido aqui pelo vereador Professor Daniel, assim como existe o entendimento que a gente considera mais correto, que foi trazido pelo parecer o Dr. Ubiratan. E o próprio judiciário tem se manifestado. Talvez não tenha decisão transitada em julgado, com certeza não, faz um ano e meio, mas certamente essa discussão está acontecendo em vários outros locais, e várias outras cidades, e vários outros estados, e até porque não dizer na União Federal. Então, este tema nós ainda vamos continuar discutindo, aí eu gostaria de me colocar à disposição, e aqui eu falo como advogado, como um estudioso da área, alguém que realmente se dedica ao Direito Público, de estar à disposição inclusive da Imprensa, que aqui está presente, para que a população e todos nós ficamos bem esclarecidos a respeito deste assunto. Peço desculpas por usar a palavra novamente e agradeço pela oportunidade. Boa tarde”. O Senhor Presidente dá segmento para a discussão e o Vereador Prof. Daniel pede a palavra. Com a palavra Prof. Daniel: “Eu acho que, uma boa tarde a todos, foi muito importante o que o Bruno trouxe aqui para esclarecimento. Eu acho que é isso que nós precisamos extrair desse processo de debate democrático, é uma construção. E mais uma vez eu quero reafirmar, foi um trabalho intenso, eu tenho certeza que o Dr. Ubiratã passou horas trabalhando no seu relatório, assim como eu também FL. Nº: 158 RQ - 025 Data: 19/10/2010 Revisão: 001 Página 2 de 2 Ata de Sessão Plenário JULIO FLORIANO PETERSEN - XV Legislatura - trabalhei, eu consultei pessoas que também, em muitos aspectos, divergiram, divergem, tanto advogados, quanto prefeitos, quanto juristas, então eu acho que o que, a imprensa também é importante aqui presente, precisa nos ajudar a levar para a imprensa, e eu peço em especial isso. Eu não estou, eu não encaro essa questão como uma questão de partido, de luta contra um gestor. Eu construí o meu voto, construí a minha convicção aqui no que eu penso, no que eu entendo. Resumidamente, eu sou contra as Câmaras de Vereadores julgarem multas e glosas, eu também concordo com o que, praticamente, todo mundo falou aqui, o que o Everton falou, o Renan, o Ubiratã. A Dra. Aline é clara, ela já lá no seu despacho, ela já fala sobre, o despacho dela que sustenta a suspensão da cobrança dos títulos do Prefeito, ela já, ela já está ali, de certa forma, já dando um entendimento. E, mas a Dra. Aline não, ela não manda julgar, é no despacho do Dr. Ciro que manda julgar, então eu enxergo nisso também, há também um entendimento, no próprio Judiciário deve ter um entendimento diferente. Então quando eu faço meu voto aqui, o meu voto é também na minha, no meu entendimento em respeito ao Tribunal de Contas do Estado. Eu sei que muitas vezes o Tribunal de Contas do Estado, ele pode exagerar em algumas situações, mas é o que o reiterei, eu falei antes, vou reiterar agora, eu na minha análise, como um professor, como um órgão legislador que precisa estudar e foi isso que eu fiz nessa matéria, eu também tenho esse entendimento, eu tenho entendimento que essas glosas vão ser retiradas, que vão ser derrubadas na esfera judicial, inclusive os juízes já trazem essa questão. Então eu gostaria que quando fosse citado na imprensa, isso também aparecesse. Eu não tô fazendo um voto no campo político porque eu sou contra o Nestor, eu sou contra o Partido Progressista. Eu tenho minhas divergências, como tenho na esfera nacional, estadual com o PMDB, a gente anda junto em alguns momentos, o PP, a gente pode andar junto, se encontrar em alguns momentos, mas a minha interpretação é essa, é o que eu acredito, que é o Tribunal de Contas do Estado que tem conhecimento técnico para fazer isso, é essa que eu quero, que eu gostaria que ficasse claro a minha divergência, então o meu voto é mantendo a decisão do órgão, que é o Tribunal de Contas do Estado, que eu julgo o mais eficiente, inclusive eu acompanho eles na aprovação de contas do Prefeito Nestor. Eu gostaria Bruno, que tu levasse isso ao Prefeito também, ao ex-prefeito Nestor, pessoa que eu tenho total respeito, do meu entendimento de interpretação sobre o papel dessa Casa, mas também respeito quando os colegas vem aqui e tem um entendimento diferente do meu. Essa é a democracia. Viva a democracia.” Senhor Presidente disponibiliza a palavra aos vereadores, e dá continuidade passando para a votação. O Senhor Presidente coloca em votação as Contas do Executivo de 2010 com relação A RETIRADA DAS GLOSAS. Vereadores favoráveis permaneçam sentados e contrários levantem-se. Aprovado por 8 x 1, voto contrário vereador Prof. Daniel. Referente as multas. Vereadores favoráveis O Senhor presidente coloca em votação A RETIRADA DAS MULTAS permaneçam sentados e contrários levantem-se. Aprovado por 8 x 1, voto contrário vereador Prof. Daniel. O Senhor Presidente coloca em votação o parecer APROVANDO AS CONTAS do Prefeito Nestor pelo Tribunal de Constas do Estado. Vereadores favoráveis ao parecer permaneçam sentados, contrários levantem-se. Aprovado por unanimidade. Neste momento damos por encerrada o julgamento das contas do ano de 2010 desta Sessão Extraordinária. Sala de Sessões em 10 de novembro de 2017. Mª Aparecida Oaigen Benetti. Assessora de Cerimonial e Protocolo -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- LUIA BARBACOVI EVERTON MICHAELSEN ROSI ECKER SCHMITT Presidente Vice-Presidente 1ª Secretária RENAN SARTORI VOLNEI DESIAN UBIRATÃ ALVES DE OLIVEIRA Vereador PMDB Vereador PP Vereador PP DANIEL KOEHLER RAFAEL RONSONI MANU CALIAIRI Vereador PT Vereador PP Vereadora PRB FL. Nº: 159