| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | AUTÓGRAFO Nº 70/2017 AO PLL 030/2017, QUE DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DA CULTURA GAÚCHA NOS EVENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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AUTÓGRAFO Nº 70/2017 AO PLL Nº 30/2017 Dispõe sobre a presença da Cultura Gaúcha nos Eventos Públicos do Município e dá outras providências Art. 1º Fica instituído que o Poder Executivo e a Autarquia Gramadotur, incluirão na programação dos eventos públicos, atividades culturais ligadas ao tradicionalismo gaúcho, tais como: dança, música, teatro, grupos folclóricos ou quaisquer iniciativas que promovam a cultura do Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo Único. Terão preferência os artistas tradicionalistas locais. Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gramado, 20 de novembro de 2017. João Alfredo de Castilhos Bertolucci Prefeito de Gramado