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materia nº 70/2017

Tipo Autógrafo
Número / Ano 70 / 2017
Date 2017-11-27
EmentaAUTÓGRAFO Nº 70/2017 AO PLL 030/2017, QUE DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DA CULTURA GAÚCHA NOS EVENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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AUTÓGRAFO Nº 70/2017 AO PLL Nº 30/2017
Dispõe sobre a presença da Cultura 
Gaúcha nos Eventos Públicos do
Município e dá outras providências
Art. 1º Fica instituído que o Poder Executivo e a Autarquia Gramadotur, incluirão 
na programação dos eventos públicos, atividades culturais ligadas ao tradicionalismo 
gaúcho, tais como: dança, música, teatro, grupos folclóricos ou quaisquer iniciativas 
que promovam a cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único. Terão preferência os artistas tradicionalistas locais.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gramado, 20 de novembro de 2017.
João Alfredo de Castilhos Bertolucci
Prefeito de Gramado

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